Publicado no DOE - MA em 21 out 2026
Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Estadual em razão da realização do segundo turno das Eleições Gerais de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Em razão da realização do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão observará os seguintes horários:
I - no dia 23 de outubro de 2026, sexta-feira, das 8h às 12h;
II - no dia 26 de outubro de 2026, segunda-feira, a partir das 13h.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, especialmente àqueles que, por força de normas próprias, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º As unidades responsáveis pela prestação de serviços essenciais deverão manter escalas de trabalho que assegurem o atendimento ininterrupto aos cidadãos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE OUTUBRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil