Instrução Normativa SIF Nº 123 DE 20/10/2026


 Publicado no DOE - GO em 22 out 2026


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo galinaceos.


O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “GALINACEOS” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
00393 Galinaceo Asa de Frango KG 10,00
00394 Galinaceo Carcaca de Frango KG 7,05
00395 Galinaceo Coracao de Frango KG 15,75
00396 Galinaceo Coxa e Sobrecoxa de Frango KG 7,60
00397 Galinaceo Dorso de Frango KG 2,00
00398 Galinaceo Figado de Frango KG 3,20
00402 Galinaceo Frango (abate / cria) KG 5,25
00400 Galinaceo Frango Caipira abatido KG 22,40
00399 Galinaceo Frango Caipira Vivo CB 27,25
00401 Galinaceo Frango de Granja abatido KG 5,45
00404 Galinaceo Galinha (abate / cria) CB 24,80
00403 Galinaceo Galinha Caipira Viva CB 28,05
00405 Galinaceo Galinha Refugada Viva CB 0,65
00406 Galinaceo Moela de Frango KG 6,00
00407 Galinaceo Pe de Frango KG 1,65
00408 Galinaceo Peito de Frango KG 8,10
00409 Galinaceo Pescoco de Frango KG 1,75