Publicado no DOE - GO em 22 out 2026
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo batata.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “BATATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 02955 | Batata Comum KG (produtor) | 1,10 |
| 02954 | Batata Comum SC 50KG (produtor) | 55,00 |
| 02953 | Batata Comum T (produtor) | 1.100,00 |
| 02952 | Batata Lisa KG (produtor) | 1,10 |
| 02951 | Batata Lisa SC 50KG (produtor) | 55,00 |
| 02950 | Batata Lisa T (produtor) | 1.100,00 |