Decreto Nº 49600 DE 21/10/2026


 Publicado no DOE - DF em 22 out 2026


Declara proibitivo o uso do fogo no Distrito Federal em razão da alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais.


A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso, em todo o território do Distrito Federal, entre os meses de outubro e novembro de 2026, o uso de fogo em vegetação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.944, de 31 de julho de 2024, e da regulamentação distrital aplicável.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao uso tradicional do fogo em práticas culturais e em atividades de agricultura de subsistência exercidas por povos indígenas, comunidades quilombolas, outras comunidades tradicionais e agricultores familiares, conforme seus usos e costumes, nos termos do inciso V do art. 30 da Lei nº 14.944, de 2024, desde que sejam observados os procedimentos previstos no art. 33 da mesma lei e ocorra a obrigatória comunicação prévia ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM.

Art. 2º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Distrital devem promover, de forma articulada, a publicidade das ações necessárias à conscientização e à informação da população quanto ao uso de fogo e ao risco de incêndios florestais.

Parágrafo único. As ações previstas no caput devem orientar a população sobre a vedação do emprego irregular do fogo para limpeza de vegetação, queima de lixo, detritos ou objetos, sem prejuízo da fiscalização e da aplicação das sanções previstas na legislação vigente.

Art. 3º Recomenda-se a adoção de medidas para a proibição do uso do fogo como forma de limpeza da vegetação ou de eliminação do lixo ou de quaisquer detritos e objetos nos imóveis edificados e não edificados.

Art. 4º A proibição de que trata o caput do art. 1º deste Decreto deve vigorar por 60 dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade devidamente justificada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO