Solução de Consulta COSIT Nº 99009 DE 21/10/2026


 Publicado no DOU em 22 out 2026


Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF): Pensão alimentícia decorrente de decisão judicial. Falta de pagamento. Acordo para quitação dos atrasados homologado judicialmente. Dedução. Possibilidade.


PENSÃO ALIMENTÍCIA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. FALTA DE PAGAMENTO. ACORDO PARA QUITAÇÃO DOS ATRASADOS HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.

Os valores devidos em decorrência de acordo judicial em sede de ação de cumprimento de sentença referente à pensão alimentícia não paga pelo devedor são dedutíveis na apuração do imposto sobre a renda devido no ano-calendário de seu pagamento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 203, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, caput, inciso II, e 8º, caput, inciso II, alínea "f"; Regulamento do Imposto de Renda e Proventos e Qualquer Natureza - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 72 e 76, caput, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 52, caput, inciso I, e 72, caput, inciso II, alínea "a".

GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA

Coordenador