Resolução CGSN Nº 195 DE 21/10/2026


 Publicado no DOU em 22 out 2026


Altera a Resolução CGSN Nº 140/2018, para permitir a utilização da DASN-Simei como documento fiscal eletrônico pelo MEI nas vendas de mercadorias e prestações de serviços a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ.


O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 91...................................................................................................................

Parágrafo único......................................................................................................

...............................................................................................................................

II - da emissão de documento fiscal previsto no art. 59, observado, com relação ao MEI, o disposto no art. 106-C. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 1º)" (NR)

"Art. 106-C. A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), de que trata o art. 109, poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico relativo às vendas de mercadorias e às prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ, para fins do disposto nos arts. 106, 106-A e 106-B desta Resolução. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 25-B; e art. 26, §§ 1º, 6º, inciso II, e 15)" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

ADRIANA GOMES RÊGO

Vice-Presidente do Comitê