Publicado no DOE - SP em 22 out 2026
Acrescenta dispositivo na Portaria Conjunta SRE/SubG-CTF Nº 1/2023, para prever a utilização do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e outros sistemas pela Procuradoria Geral do Estado.
Acrescenta dispositivo na Portaria Conjunta SRE/SubG-CTF nº 1, de 1º de fevereiro de 2023, para prever a utilização do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC e outros sistemas pela Procuradoria Geral do Estado.
CONSIDERANDOo dever de atuação integrada entre os órgãos da administração tributária, nos termos do artigo 37, XXII da Constituição Federal;
CONSIDERANDOo princípio da cooperação previsto no artigo 145, §3º da Constituição Federal;
CONSIDERANDOa função institucional de gestão e cobrança da dívida ativa estadual pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 99, VI da Constituição Estadual;
CONSIDERANDOos princípios da legalidade, publicidade, interesse público e eficiência previstos no artigo 111 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDOa autorização legal prevista nos artigos 2º e 9º, II da Lei nº 13.918/2009;
CONSIDERANDOo disposto na Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1, de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre ouso compartilhado de informações fiscais e integração de acessos aos sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDOo disposto naPortaria Conjunta SRE/SubG-CTF nº 1, de 1º de fevereiro de 2023,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL e o SUBPROCURADOR GERAL DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-FISCAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º Portaria Conjunta SRE/SubG-CTF nº 1, de 1º de fevereiro de 2023, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:
“Art. 2º - [...]
I- [...]
g) Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC;
h) Sistema de Débitos – SIDEB;
i) NFP Contencioso (Windows Forms);
j) Conta Fiscal do AIIM – CF AIIM;
k) Conta Fiscal do ICMS Declarado – CF ICMS;
l) Cartórios. (NR)”
Artigo 2º - Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual
DANILO BARTH PIRES
Subprocurador Geral do Estado
Contencioso Tributário-Fiscal