Publicado no DOU em 20 out 2026
Dispõe sobre o processamento otimizado das filas de exame e altera a Portaria INPI/PR Nº 8/2022.
O PRESIDENTE E O DIRETOR DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo inciso IX do art. 156 e pelo inciso III do art. 160, do Regimento Interno do INPI, aprovado por meio da PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 52402.032345/2026-41, resolvem:
Art. 1º A Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. ............................................................
..........................................................................
§1º A fila de exame a que se refere o inciso XVII deste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2026.
§2º O processamento das filas acima descritas poderá ser otimizado para fins de gestão de estoque de pedidos, redução de tempo de decisão, aumento de eficiência e tratamento inteligente de grupos processuais homogêneos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
Presidente do Instituto
ALEXANDRE LOPES LOURENÇO
Diretor