Decreto Nº 11809 DE 22/12/2025


 Publicado no DOE - AC em 20 out 2026


Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, para os órgãos e entidades do Poder Executivo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, para os órgãos e entidades do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 3º Em caso de feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será estendido aos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual nas respectivas localidades.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2026

MÊS

DIA

DENOMINAÇÃO

CATEGORIA

JANEIRO

1º (quinta-feira)

Confraternização Universal

Feriado Nacional

2 (sexta-feira)

Decreto n° 11.805, de 18 de dezembro de 2025.

Ponto Facultativo

20 (terça-feira)

Dia do Católica

Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016), comemoração do dia 20 adiada

para o dia 22, nos termos da Lei n° 2.126/20D9.

23 (sexta-feira)

Dia doEvangélico

Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004)

FEVEREIRO

16 (segunda-feira)

Carnaval

Ponto Facultativo

17 (terça-feira)

Carnaval

Ponto Facultativo

18 (quarta-feira)

Quarta-feira de cinzas

Ponto Facultativo

MARCO

8 (domingo)

Dia Internacional da Mulher

Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001 ›

ABRIL

2 (quinta-feira)

Quinta-feira Santa

Ponto Facultativo

3 (sexta-feira)

Sexta-feira da Paixão

Feriado Nacional

21 (terça-feira)

Tiradentes

Feriado Nacional

MAIO

1º (sexta-feira)

Dia Mundial do Trabalho

Feriado Nacional

JUNHO

4 (quinta-feira}

Corpus Christi

Ponto Facultativo

15 (segunda-feira)

Aniversário do Estado do Acre

Feriado Estadual (Lei n° 14/1964)

AGOSTO

6 (quinta-feira)

Inicio da Revolução Acreana

Ponto Facultativo

SETEMBRO

5 sãbado)

Dia da Amazônia

Feriado Estadual (Lei n° 243/1968)

7 (segunda-feira)

Independência do Brasil

Feriado Nacional

OUTUBRO

12 (segunda-feira)

Dia de Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional

28 (quarta-feira)

Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo

NOVEMBRO

2 (segunda-feira)

Dia de Finados

Feriado Nacional

15 (domingo)

Proclamação da República

Feriado Nacional

17 (terça-feira)

Tratado de Petrópolis

Feriado Estadual (Lei n° 57/1965), comemoração do dia 17 adiada para o dia 19, nos termos da Lei n° 2.126/20D9.

20 (sexta-feira

Dia da Consciência Negra

Feriado Nacional

DEZEMBRO

24 (quinta-feira)

Véspera de Natal

Ponto facultativo

25 (sexta-feira)

Natal

Feriado Nacional

31 (quinta-feira)

Véspera de Ano Novo

Ponto facultativo