Decreto Nº 37580 DE 15/10/2026


 Publicado no DOE - CE em 19 out 2026


Altera o Decreto Nº 33327/2019, relativamente ao diferimento nas operações de importação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior segurança jurídica às operações realizadas pelos contribuintes;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o alcance efetivo do benefício fiscal na atividade do contribuinte, através da adequação da legislação tributária estadual às dinâmicas operacionais necessárias ao seu desenvolvimento;

CONSIDERANDO a importância de resguardar o controle e o acompanhamento fiscal nas hipóteses de excepcional destinação de mercadoria ou bem importado com diferimento a terceiros, DECRETA:

Art. 1.º O Decreto Nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do subitem 34.13 ao Anexo II, nos seguintes termos:

34.13 Excepcionalmente, mediante ato do Secretário da Fazendo, poderá ser autorizada a destinação de mercadoria ou bem importado a terceiro, sem o encerramento do diferimento de que trata o item 34.6, desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

34.13.1 demonstre a necessidade da operação para o desenvolvimento de suas atividades;

34.13.2 assegure o controle e o acompanhamento fiscal da operação, inclusive quanto à identificação da mercadoria ou bem importado, de sua destinação, bem como do terceiro envolvido na operação;

34.13.3 a operação não implique descaracterização da atividade econômica principal ou da finalidade para qual tenha sido concedido o benefício fiscal ao requerente;

34.13.4 sejam observadas as demais condições estabelecidas em ato do Secretário da Fazenda e na legislação tributária.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA