Publicado no DOE - MS em 20 out 2026
Acrescenta dispositivo ao Decreto Nº 14494/2016, que regulamenta a aplicação da Lei Federal Nº 13019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e as organizações da sociedade civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 41 do Decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2016, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 41. .....................................
..................................................
§ 3º-A. A organização da sociedade civil poderá manter retido ou provisionado o valor referente às verbas rescisórias de que trata o caput deste artigo, na hipótese de o vínculo trabalhista perdurar após a prestação de contas final.
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de outubro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda