Memorando SEM NÚMERO DE 20/10/2026


 Publicado no DOU em 20 out 2026


Memorando de Entendimento entre Brasil e Mongólia para cooperação na formação de diplomatas, intercâmbio acadêmico e realização de cursos e seminários em diplomacia e direito internacional.


O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Mongólia

(doravante denominados "Partes")

Concordam em assinar o seguinte Memorando de Entendimento com o objetivo de promover a cooperação no treinamento de diplomatas nos campos da diplomacia e direito internacional e outras disciplinas acadêmicas relevantes para a prática da diplomacia e das relações internacionais, sejam elas políticas, econômicas, culturais e financeiras entre outras.

ARTIGO 1º

As Partes manterão constante troca de informações sobre seus respectivos programas de estudo e outras atividades acadêmicas relevantes.

ARTIGO 2º

As Partes facilitarão o intercâmbio de professores, estudantes, especialistas, pesquisadores em suas áreas de interesse comum. As Partes promoverão apresentações e palestras proferidas principalmente por seus funcionários no contexto dos programas de treinamento.

ARTIGO 3º

As Partes poderão explorar possibilidades de organizar cursos e seminários que aconteçam alternativamente em Brasília e Ulaanbaatar.

ARTIGO 4º

As Partes facilitarão o intercâmbio de publicações, bem como outros textos pertinentes de instituições públicas ou privadas dos seus respectivos países.

ARTIGO 5º

As Partes poderão trocar informações relacionadas a atividades de interesse comum, principalmente sobre a participação em encontros regionais e internacionais que envolvam academias e outras instituições acadêmicas que ofereçam treinamento para diplomatas.

ARTIGO 6º

Cada Parte deverá cumprir as obrigações estabelecidas pelo Memorando de Entendimento em conformidade com a legislação do seu respectivo país. Este Memorando de Entendimento não constitui acordo internacional entre os países das Partes. Nenhuma cláusula deve ser interpretada e implementada como constitutiva de direitos legais ou obrigações entre os países das Partes.

ARTIGO 7º

Cada Parte deve designar um agente executivo que seja responsável para implementar e coordenar as atividades de cooperação do presente Memorando de Entendimento. O agente executivo do lado do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil é o Instituto Rio Branco e do lado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Mongólia é a Academia Diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Mongólia.

ARTIGO 8º

Qualquer controvérsia relativa à implementação ou interpretação deste Memorando de Entendimento deverá ser resolvida por meio de consultas ou por negociação direta entre as Partes.

ARTIGO 9º

Este Memorando de Entendimento poderá ser modificado a qualquer momento, por acordo mútuo entre as Partes, por meio da via diplomática.

ARTIGO 10

Este Memorando de Entendimento surtirá efeito na data de sua assinatura terá validade de três (3) anos, exceto se denunciado por uma das Partes mediante comunicação escrita à outra Parte, noventa (90) dias antes da expiração do período corrente, a validade do Memorando de Entendimento se renovará automaticamente por períodos subsequentes de três (3) anos.

Assinado em Brasília, em 21 de setembro de 2015, em dois originais, nos idiomas português, mongol e inglês. Em caso de divergência de interpretação o texto em inglês prevalecerá.

Pelo Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil

Mauro Vieira

Ministro das Relações Exteriores

Pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Mongólia

Chuluunbaatar SOSORMAA

Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da Mongólia