Solução de Consulta COSIT Nº 203 DE 19/10/2026


 Publicado no DOU em 20 out 2026


Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF): Pensão alimentícia decorrente de decisão judicial. Falta de pagamento. Acordo para quitação dos atrasados homologado judicialmente. Dedução. Possibilidade.


ADCIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA.

Os valores devidos em decorrência de acordo judicial em sede de ação de cumprimento de sentença referente à pensão alimentícia não paga pelo devedor são dedutíveis na apuração do imposto sobre a renda devido no ano-calendário de seu pagamento.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, caput, inciso II, e 8º, caput, inciso II, alínea "f"; Regulamento do Imposto de Renda e Proventos e Qualquer Natureza - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 72 e 76, caput, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 52, caput, inciso I, e 72, caput, inciso II, alínea "a".

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral