Publicado no DOE - RN em 20 out 2026
Institui o Programa Estadual de Fomento à Empregabilidade de Jovens LGBTQIAPN+ em Situação de Vulnerabilidade, a ser denominado Programa Jacqueline Brasil de Empregabilidade, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras providências
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Estadual de Fomento à Empregabilidade de Jovens LGBTQIAPN+ em Situação de Vulnerabilidade a ser denominado “Programa Jacqueline Brasil de Empregabilidade”, com o objetivo de incentivar e valorizar ações de inclusão no mercado de trabalho, por meio da articulação com entidades da sociedade civil, instituições do sistema “S” e empresas privadas.
Art. 2º O Programa Estadual de Fomento à Empregabilidade de Jovens LGBTQIAPN+ em Situação de Vulnerabilidade – Programa Jacqueline Brasil de Empregabilidade tem por objetivos:
I - Promover a inclusão social e econômica de jovens LGBTQIAPN+ em situação de vulnerabilidade social, com ênfase em população em situação de rua, em acolhimento institucional ou egressa de tais condições;
II - Estimular parcerias com entidades de ensino técnico e profissionalizante, como instituições do Sistema S, ONGs e movimentos, sociais que atuem na promoção da cidadania LGBTQIAPN+;
III - Incentivar a adoção de boas práticas de empregabilidade, qualificação profissional e combate à discriminação no ambiente de trabalho;
IV - Contribuir para a superação da exclusão social da juventude LGBTQIAPN+ potiguar, fomentando a autonomia, a cidadania e o desenvolvimento humano.
Art. 3º São diretrizes do Programa Estadual de Fomento à Empregabilidade de Jovens LGBTQIAPN+ em Situação de Vulnerabilidade – Programa Jacqueline Brasil de Empregabilidade:
I - Cooperação entre os setores público, privado e da sociedade civil, sem criação de obrigações financeiras ou administrativas diretas para o Poder Executivo;
II - Promoção de campanhas, eventos e ações educativas voltadas à empregabilidade e ao combate à LGBTfobia no mercado de trabalho;
III - Valorização de iniciativas sociais e empresariais que promovam a diversidade e a inclusão.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, anualmente, promover a entrega de certificado simbólico ou selo de reconhecimento às instituições, empresas ou entidades que se destacarem na promoção da empregabilidade da população LGBTQIAPN+ em situação de vulnerabilidade – Programa Jacqueline Brasil de Empregabilidade.
Art. 5º Fica facultado ao Poder Legislativo estadual realizar audiências públicas, seminários e eventos voltados à promoção do Programa e à escuta qualificada de jovens LGBT+ e das entidades parceiras, trazendo também o Ministério Público, Universidades e outras instituições que possam colaborar com o fortalecimento do Programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara