Publicado no DOE - PR em 16 out 2026
Divulga o preço médio de milho no Estado do Paraná para o mês de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605, de 15 de agosto de 2007 e art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444, de 12 de setembro de 2007, e
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2026, ficou 67% (sessenta e sete por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela Conab/Mapa para setembro de 2017;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2026, ficou 66,55% (sessenta e seis inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos) divulgado pela Conab/Mapa para setembro de 2018;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2026, ficou 62,86% (sessenta e dois inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos), divulgado pela Conab/Mapa para setembro de 2019;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2026, ficou 57,89% (cinquenta e sete inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), divulgado pela Conab/Mapa para setembro de 2020;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2026, ficou 54,34% (cinquenta e quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), divulgado pela Conab/Mapa para setembro de 2021;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2026, ficou 46,16% (quarenta e seis inteiros e dezesseis centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 31,34 (trinta e um reais e trinta e quatro centavos), divulgado pela Conab/Mapa para setembro de 2022;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2026, ficou 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), divulgado pela Conab/Mapa para setembro de 2023;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2026, restou 21,80% (vinte e um inteiros e oitenta centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), divulgado pela Conab/Mapa para setembro de 2024;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2026, ficou 27,01% (vinte e sete inteiros e um centésimo por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 45,83 (quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), divulgado pela Conab/Mapa para setembro de 2025;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2026, ficou 14,07% (catorze inteiros e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 51,03 (cinquenta e um reais e três centavos), divulgado pela Conab/Mapa para o mês de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o preço médio nominal ponderado para setembro de 2026 da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no valor de R$ 58,21 (cinquenta e oito reais e vinte e um centavos).
Art. 2º A equivalência em saca de 60 kg de milho nos preços mínimos nominais de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026 para efeito da subvenção econômica nas operações contratadas pelas regras do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, com parcelas vincendas no mês de outubro de 2026, é zero.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Curitiba, 14 de outubro de 2026.
Natalino Avance de Souza,
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento.