Portaria SMS Nº 445 DE 15/10/2026


 Publicado no DOM - Salvador em 16 out 2026


Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Portaria Municipal Nº 389/2022, que institui incentivo financeiro municipal complementar ao valor previsto na Tabela SUS/MS para os Procedimentos Prioritários da Assistência Oftalmológica, destinados às instituições filantrópicas e às sem fins lucrativos, inseridas na Política de contratualização do Ministério da Saúde.


O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.128, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual;

Considerando as Portarias GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, e nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS e estabelece incentivos financeiros de investimento e custeio, respectivamente;

Considerando as Portarias GM/MS nº 1 e nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolidam as normas sobre os direitos e deveres dos usuários, a organização e o funcionamento do SUS e as políticas nacionais de saúde, respectivamente;

Considerando a Portaria GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS;

Considerando o Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual, do Ministério da Saúde de agosto de 2020;

Considerando a Portaria Municipal nº 389/2022, republicada em 23 de setembro de 2022, no Diário Oficial do Município nº 8.377, que institui incentivo financeiro municipal complementar ao valor previsto na Tabela SUS/MS para os Procedimentos Prioritários da Assistência Oftalmológica, destinados às Instituições Hospitalares Filantrópicas e as sem fins lucrativos;

Considerando a Portaria Municipal nº 468/2022, republicada em 18 de janeiro de 2023, no Diário Oficial do Município nº 8.450, que institui incentivo financeiro municipal complementar para os Procedimentos Prioritários de Atenção Ambulatorial e Hospitalar, em caráter de urgência, emergência e eletivo, de média e alta complexidade, destinados às Instituições Hospitalares filantrópicas e/ou sem fins lucrativos inseridas na Política Nacional de Contratualização do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023 que altera as Portarias de Consolidação GM/MS n. º 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria Municipal nº 614/2024, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece incentivos financeiros de custeio municipal para qualificação e expansão dos Serviços Prioritários da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) do município do Salvador, para Instituições privadas filantrópicas e Instituições sem fins lucrativos;

Considerando a Nota Técnica Nº 2/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS, que orienta os critérios para obtenção de incentivo financeiro de custeio do Componente da Atenção Especializada Ambulatorial da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, instituído no Capítulo IV, Seção II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, alterado pela Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023.

Considerando que o município do Salvador não dispõe de serviços próprios de Referência em Oftalmologia ou habilitados como Unidade de Reabilitação Visual;

Considerando a necessidade de atualização e ampliação dos incentivos financeiros destinados aos procedimentos oftalmológicos em reabilitação visual, especialmente àqueles realizados com a utilização de prótese oftalmológica, de modo a assegurar a continuidade, a resolutividade e a qualidade do cuidado especializado;

Considerando o princípio da integralidade do cuidado e a necessidade de garantir resolutividade e equidade no acesso à assistência em reabilitação visual;

Considerando o Parecer Técnico Conjunto nº 01/2026 da Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação (DRCA/SMS), constante do processo interno administrativo e-Salvador nº 127447/2026;

Resolve:

Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 4º da Portaria Municipal nº 389/2022, republicada em 23 de setembro de 2022, no Diário Oficial do Município nº 8.377, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

I - Ações Estratégicas para Reabilitação Visual estão organizadas em dois subeixos:

a)1- Reabilitação Visual - custeio municipal;

b)2 -Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com Prótese Ocular.

Art. 2º No âmbito do eixo I - Ações Estratégicas para Reabilitação Visual, subeixo 1 - Reabilitação Visual - custeio municipal fica instituído incentivo de custeio no valor mensal de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais), destinado aos Estabelecimentos Únicos em Reabilitação Visual habilitados pelo Ministério da Saúde.

Art. 4° O repasse do valor do incentivo de custeio municipal para serviços de Reabilitação Visual, grupo 1, fica condicionado à execução mínima de 80% (oitenta por cento) do elenco de procedimentos programados no Documento Descritivo de Contratualização referente à Reabilitação Visual.

Art. 2° No âmbito do eixo I - Ações Estratégicas para Reabilitação Visual, subeixo 2 - Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com Prótese Ocular, destinado aos Estabelecimentos Únicos em Reabilitação Visual habilitados pelo Ministério da Saúde, ficam instituídos incentivos financeiros municipais distribuídos em dois grupos:

I-Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com Prótese Ocular Unilateral;

II-Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com segunda Prótese, assim disciplinado:

a)quando houver indicação clínica para fornecimento de segunda prótese ocular durante o mesmo ciclo terapêutico de reabilitação visual;

b)desde que haja histórico de concessão do incentivo previsto no inciso I deste artigo.

Art. 3º Os critérios técnicos para definição do incentivo financeiro municipal para o Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com Prótese Ocular constam no Parecer Técnico Conjunto nº 01/2026 da Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação (DRCA/SMS), integrante do processo interno administrativo e-Salvador nº 127.447/2026.

Parágrafo único. A composição do incentivo financeiro municipal é composta por dois componentes indissociáveis:

I - prótese ocular;

II - procedimentos do Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual.

Art. 4º Os componentes e os respectivos valores referentes ao Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com Prótese Ocular constam do Anexo Único desta Portaria

Art. 5º O repasse do valor do incentivo financeiro municipal relacionado ao Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com Prótese Ocular está condicionado ao cumprimento cumulativo das etapas operacionais de regulação e controle:

I - comprovação de Vinculação Multidisciplinar comprovado por relatórios de produção aprovada no Sistema de Informação Ambulatorial do Ministério da Saúde (SIA/SUS) por paciente, no mínimo, em 1 (uma) competência, para os seguintes procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (Tabela SUS/MS):

a)03.01.07.015-6 - Avaliação Multiprofissional em Deficiência Visual;

b)03.01.07.014-8 - Treino de Orientação e Mobilidade;

c)03.01.07.016-4 - Atendimento/Acompanhamento em Reabilitação Visual.

II - regulação do acesso ao procedimento 07.01.04.006-8 - Prótese Ocular:

a)regulação/autorização no Sistema Vida+, ou substituto;

b)após a autorização e posterior execução, a unidade de saúde deverá registrar o atendimento com status de “confirmado” no sistema.

III - execução do Projeto Terapêutico Singular (PTS):

a)comprovação da execução integral execução integral de todas as etapas clínicas e de reabilitação visual até a colocação da prótese definitiva, deverá ser comprovada através do encaminhamento de Relatório Médico Oftalmologista e do PTS;

b)execução das etapas deverá estar em consonância com as diretrizes do Instrutivo de Reabilitação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (MS, 2020).

IV - registro, processamento e aprovação no SIA/SUS do procedimento 07.01.04.006-8 - Prótese Ocular.

Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de produção aprovada prevista no inciso I do caput os atendimentos a pacientes com diagnóstico classificado no código H54.4 da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), incompatível, segundo as regras do SIGTAP, com os procedimentos relacionados nas alíneas “a” a “c” do referido inciso, observado o seguinte:

I - os procedimentos de que tratam as alíneas “a” a “c” do inciso I do caput deverão ser obrigatoriamente apresentados para processamento no SIA/SUS;

II - a condição para o repasse do incentivo será a emissão de relatório de rejeição no SIA/SUS dos procedimentos apresentados na forma do inciso I deste parágrafo, por paciente, no mínimo, em 1 (uma) competência, que deverá indicar como motivo exclusivo da rejeição a incompatibilidade entre o procedimento e o CID H54.4;

III - a unidade de saúde deverá encaminhar à Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação (DRCA/ SMS) ofício relacionando os pacientes enquadrados na hipótese deste parágrafo, cujo CID não seja compatível com os procedimentos de reabilitação visual de que tratam as alíneas “a” a “c” do inciso I do caput, para conhecimento e verificação prévia à validação do pagamento do incentivo;

IV - permanecem exigíveis as demais etapas previstas nos incisos II a IV do caput.

Art. 6º Permanecem inalterados os demais dispositivos, critérios e condicionantes estabelecidos na Portaria Municipal nº 389/2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 15 de outubro de 2026.

RODRIGO SANTOS ALVES

Secretário Municipal da Saúde

ANEXO ÚNICO

I - Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com Prótese Ocular Unilatera

COMPONENTE QUANTIDADE VALOR (R$)
PRÓTESE OCULAR 1 874,72
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE REABILITAÇÃO VISUAL 1 650,04
TOTAL DO INCENTIVO MUNICIPAL R$ 1.524,76

II - Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com a segunda Prótese Ocular

COMPONENTE QUANTIDADE VALOR (R$)
PRÓTESE OCULAR 1 874,72
TOTAL DO INCENTIVO MUNICIPAL 874,72