Resolução SFP/AEFP Nº 742 DE 16/10/2026


 Publicado no DOE - SP em 19 out 2026


Autoriza a divulgação dos Índices de Preços de Obras Públicas.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO aprova os índices e observações do Comunicado n° 865 da Assessoria de Economia e Finanças Públicas de 16 de outubro de 2026, que fazem parte integrante desta Resolução.

SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento

ASSESSORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS
Comunicado nº 865 de 16 de outubro de 2026

A Assessoria de Economia e Finanças Públicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 8.814 de 18.10.76, com a redação dada pelo Decreto n° 18.125, de 27.11.81, de acordo com o Decreto nº 27.133 de 26.06.87, alterado pelo Decreto nº 45.113 de 28.08.00, divulga os Índices de Preços de Obras Públicas - Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, processados até o mês de setembro de 2026. Também estão sendo divulgadas variações mensais dos Índices de preços de Grupos de Insumos utilizados em obras públicas. São agrupados utilizando uma adaptação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, permitindo a composição de indicadores específicos pelas áreas usuárias.

ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (SEM Desoneração)

A) – ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES
(Base: Março de 1994 = 100
MESES 2025 2026
JANEIRO 1152,895 1208,338
FEVEREIRO 1159,094 1210,652
MARÇO 1160,346 1214,915
ABRIL 1161,024 1222,720
MAIO 1182,360 1255,100
JUNHO 1188,702 1257,594
JULHO 1192,656 1259,761
AGOSTO 1196,853 1261,149
SETEMBRO 1198,289 1263,055
OUTUBRO 1201,079
NOVEMBRO 1203,320
DEZEMBRO 1204,407

B) - ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES
(Base: Março de 1994 = 100)
ANOS/MESES DELEGACIAS E CADEIAS FÓRUNS CENTROS DE SAÚDE ESCOLAS
2025
JANEIRO 1130,681 1167,504 1028,081 1223,188
FEVEREIRO 1136,095 1175,650 1032,916 1228,067
MARÇO 1138,366 1176,823 1036,953 1228,483
ABRIL 1141,432 1174,123 1041,200 1231,324
MAIO 1161,576 1196,213 1054,246 1239,699
JUNHO 1167,538 1202,553 1059,441 1243,127
JULHO 1171,584 1207,432 1062,613 1244,412
AGOSTO 1176,387 1210,742 1066,177 1245,717
SETEMBRO 1177,714 1211,678 1062,468 1246,431
OUTUBRO 1179,806 1214,202 1075,935 1248,424
NOVEMBRO 1182,056 1217,035 1077,792 1248,982
DEZEMBRO 1183,019 1218,295 1079,967 1253,545
2026
JANEIRO 1188,569 1220,699 1084,920 1259,334
FEVEREIRO 1191,405 1223,183 1088,561 1259,713
MARÇO 1195,505 1228,023 1090,584 1262,889
ABRIL 1200,783 1234,942 1102,763 1274,196
MAIO 1232,132 1266,981 1127,140 1291,567
JUNHO 1232,314 1270,156 1134,047 1299,666
JULHO 1234,859 1272,479 1134,469 1319,440
AGOSTO 1236,007 1273,612 1134,360 1320,608
SETEMBRO 1237,992 1275,357 1138,364 1321,455

OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES

1) - A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Edificações devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;

3) - quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.77; 1975 a 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.78; 1977 e 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

7) - a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Operacional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;

8) - esta reformulação foi elaborada pela FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Reformulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";

9) - a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

10) - a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

11) - a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação. A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;

12) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

13) - a partir de janeiro/97 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada;

14) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros);

15) - a partir de outubro/2020 o índice preço de Escola passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação de insumos, que retrata o avanço tecnológico ocorrido nos custos das obras escolares.

ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2025 2026
JANEIRO 1115,494 1148,200
FEVEREIRO 1142,172 1148,176
MARÇO 1141,134 1177,825
ABRIL 1131,784 1248,400
MAIO 1133,375 1246,929
JUNHO 1133,529 1237,990
JULHO 1136,306 1238,136
AGOSTO 1139,896 1232,229
SETEMBRO 1138,056 1239,997
OUTUBRO 1140,334
NOVEMBRO 1138,865
DEZEMBRO 1137,274

ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2025 2026
JANEIRO 2300,184 2259,395
FEVEREIRO 2379,481 2254,097
MARÇO 2381,377 2272,128
ABRIL 2380,067 2457,693
MAIO 2382,480 2714,102
JUNHO 2338,950 2754,127
JULHO 2345,253 2647,911
AGOSTO 2349,165 2620,492
SETEMBRO 2336,308 2642,811
OUTUBRO 2291,708
NOVEMBRO 2302,896
DEZEMBRO 2287,909

B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO
(Base: Março de 1994 = 100)
ANOS/MESES 1 2 3 4 5 6 7
2025
JANEIRO 1051,338 1148,392 708,155 1190,144 4724,368 2740,447 3301,432
FEVEREIRO 1065,818 1178,026 702,058 1201,729 4892,437 2846,864 3440,914
MARÇO 1074,789 1175,510 720,356 1205,590 4853,669 2845,720 3447,283
ABRIL 1072,763 1163,011 730,538 1204,129 4872,239 2846,858 3448,607
MAIO 1074,963 1162,996 732,977 1198,426 4875,196 2851,199 3452,832
JUNHO 1068,484 1159,255 738,413 1202,981 4797,944 2803,461 3352,945
JULHO 1069,383 1163,063 745,652 1203,705 4836,625 2813,980 3374,256
AGOSTO 1070,329 1163,836 753,642 1202,945 4873,693 2824,290 3375,650
SETEMBRO 1070,665 1165,620 771,704 1201,635 4870,554 2809,217 3343,007
OUTUBRO 1070,079 1169,374 792,684 1194,662 4769,441 2748,131 3250,780
NOVEMBRO 1070,596 1174,165 801,513 1205,402 4820,689 2765,268 3262,255
DEZEMBRO 1070,655 1174,523 794,070 1197,334 4747,680 2745,474 3240,574
2026
JANEIRO 1072,095 1189,899 785,122 1198,475 4596,490 2698,996 3180,280
FEVEREIRO 1072,008 1191,615 778,671 1199,427 4554,667 2686,875 3174,177
MARÇO 1086,972 1219,060 796,953 1235,992 4478,950 2683,640 3199,304
ABRIL 1102,947 1297,315 854,676 1254,260 5166,343 2948,867 3483,351
MAIO 1112,189 1291,756 853,756 1255,082 5797,649 3313,155 3998,340
JUNHO 1111,773 1285,531 863,022 1251,029 5933,198 3376,237 4074,988
JULHO 1116,047 1280,337 849,131 1251,288 5668,898 3223,263 3868,798
AGOSTO 1116,026 1273,709 836,919 1250,397 5566,172 3178,534 3826,570
SETEMBRO 1110,526 1276,320 858,784 1254,781 5623,231 3207,004 3866,661

NOTAS

1) Melhorias e Reformas sobre Leito, Sub-Base ou Base com Material in natura (m3);

2) Transporte de Material para Reforço ou Base (m3 por Km);

3) Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m3);

4) Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Macadame Hidráulico (m3);

5) Imprimadura Betuminosa (m2);

6) Macadame Betuminoso e Tratamentos Superficiais (Duplo e Triplo por m3);

7) Camada Betuminosa Usinada por m3.

OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM

1) - A partir de março de 1976, (base fev/76), os Índices de Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;

2) - os dados básicos de preços para cerca de 30 componentes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;

3) - os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.77; 1975 a 1978 em 16.01.79; 1979 em 23.01.81; 1980 em 20.01.82; 1981 em 19.01.83; 1982 em 20.01.84; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 em 22.01.88; 1988 em 18.01.89; 1989 em 23.01.90; 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir do mês de março de 1981, (base fev/81), o Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação, englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias de produção;

5) - a partir do mês de maio de 1981 (base abril/81), o Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação, englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias de produção;

6) - o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova metodologia, continuará a ser publicado com base de comparação em dezembro 1968=100;

7) - os Índices Específicos de Pavimentação em número de 7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de 1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir de maio de 1981;

8) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em março de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

9) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplenagem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavimentação e seus específicos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000;

13) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros);

14) - a partir de abril/2023 o índice preço de Imprimadura Betuminosa passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação de insumos, contendo 27 insumos dos setores de Indústria Mecânica, Indústria de Material de Transporte, Indústria da Borracha e Indústria Química;

15) - a partir de agosto/2024 o índice preço de obras de Terraplenagem passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação de insumos, contendo 28 insumos dos setores de Transformação de Produtos de Minerais Não Metálicos, Indústria Mecânica, Indústria de Material de Transporte, Indústria da Borracha e Indústria Química.

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE METÁLICAS (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)
ANOS/MESES LINHAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES ADUTORAS
2025
JANEIRO 1037,877 1214,920
FEVEREIRO 1050,092 1231,329
MARÇO 1048,686 1231,403
ABRIL 1044,246 1230,952
MAIO 1050,854 1244,070
JUNHO 1049,762 1244,625
JULHO 1053,812 1250,207
AGOSTO 1053,950 1258,378
SETEMBRO 1055,352 1258,311
OUTUBRO 1055,779 1257,268
NOVEMBRO 1070,133 1259,693
DEZEMBRO 1072,375 1257,781
2026
JANEIRO 1088,364 1255,830
FEVEREIRO 1090,041 1256,843
MARÇO 1101,282 1269,839
ABRIL 1133,458 1304,527
MAIO 1147,237 1328,434
JUNHO 1144,785 1323,650
JULHO 1141,851 1318,031
AGOSTO 1137,916 1310,038
SETEMBRO 1139,813 1313,014

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES METÁLICAS

1) - O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto nº 3.540, de 10.04.74, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/76) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2) - os dados básicos de preços que incluem cerca de 187 componentes foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3) - os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

5) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

6) - a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

7) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

8) - o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

9) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2025 2026
JANEIRO 1058,466 1097,940
FEVEREIRO 1067,122 1099,141
MARÇO 1068,307 1107,152
ABRIL 1071,576 1118,286
MAIO 1087,743 1139,140
JUNHO 1088,483 1138,471
JULHO 1093,596 1137,532
AGOSTO 1094,806 1136,561
SETEMBRO 1095,962 1138,932
OUTUBRO 1095,615
NOVEMBRO 1098,229
DEZEMBRO 1098,237

B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO
(Base: Março de 1994 = 100)
ANOS/MESES REDE DE ÁGUA REDE DE ESGOTO PONTES E VIADUTOS RESERVATÓRIOS
2025
JANEIRO 1506,305 1182,596 1107,882 1045,156
FEVEREIRO 1527,172 1194,398 1114,549 1048,413
MARÇO 1527,514 1195,008 1119,015 1049,467
ABRIL 1525,534 1194,658 1123,859 1049,282
MAIO 1550,710 1215,336 1143,441 1059,562
JUNHO 1551,482 1217,231 1141,406 1055,246
JULHO 1559,913 1221,643 1141,545 1054,274
AGOSTO 1567,973 1231,719 1145,826 1061,113
SETEMBRO 1571,308 1235,042 1145,337 1061,406
OUTUBRO 1563,255 1233,777 1144,853 1065,229
NOVEMBRO 1568,204 1235,275 1146,595 1065,529
DEZEMBRO 1563,528 1233,150 1145,945 1065,055
2026
JANEIRO 1558,726 1232,272 1148,286 1072,094
FEVEREIRO 1560,378 1232,894 1147,488 1069,327
MARÇO 1573,332 1238,875 1153,863 1074,435
ABRIL 1635,595 1275,430 1168,890 1087,677
MAIO 1692,584 1317,051 1198,033 1105,909
JUNHO 1685,401 1303,290 1195,799 1101,954
JULHO 1668,537 1298,051 1198,961 1106,735
AGOSTO 1658,185 1296,706 1195,783 1105,821
SETEMBRO 1668,345 1301,155 1200,444 1109,005

ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2025 2026
JANEIRO 1237,693 1303,394
FEVEREIRO 1241,948 1305,572
MARÇO 1242,755 1308,976
ABRIL 1244,602 1313,214
MAIO 1275,255 1355,343
JUNHO 1283,885 1357,100
JULHO 1289,151 1359,244
AGOSTO 1293,923 1361,019
SETEMBRO 1295,403 1362,651
OUTUBRO 1297,618
NOVEMBRO 1299,885
DEZEMBRO 1300,170

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1) - A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

3) - quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.77; 1975 a 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no DOE nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

13) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE GRUPOS DE INSUMOS DE OBRAS PÚBLICAS – VARIAÇÃO MENSAL PERCENTUAL

Grupo de Insumos SETEMBRO/2026
Total Geral 0,15%
08 Minerais não metálicos – extração 0,00%
13 Produtos Têxteis -0,29%
16 Produtos de Madeira 0,55%
19 Produtos derivados de petróleo, combustíveis e bicombustíveis 0,43%
20 Produtos Químicos 0,44%
22 Produtos de Borracha e Plástico 0,76%
23 Minerais não metálicos -0,32%
24 Metalurgia -0,61%
25 Produtos de Metal (exceto máquinas e equipamentos) 0,07%
26 Informática, eletrônicos e ópticos -1,62%
27 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos 0,49%
28 Máquinas e equipamentos 0,43%
29 Veículos automotores, reboques e carrocerias 0,32%
32 Produtos diversos 0,00%
35 Eletricidade, gás e outras utilidades 0,22%
42 Obras de infraestrutura 0,00%
43 Serviços especializados para construção 0,29%
77 Aluguéis não imobiliários 0,00%
81 Serviços para edifícios e atividades paisagísticas 0,00%
82 Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas 0,00%
88E Mão de obra qualificada 0,20%
88N Mão de obra não qualificada 0,07%

WAGNER MARCELINO GOMES DA SILVA
Chefe da Assessoria de Economia e Finanças Públicas