Edital de Notificação SAT Nº 95 DE 16/10/2026


 Publicado no DOE - MS em 19 out 2026


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de cimento, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: cimento, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – Informar às referidas entidades representativas que:

a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda ( https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;

1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;

2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;

3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;

b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 16 de outubro de 2026

BRUNO GOUVÊA BASTOS

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 95/2026

CIMENTOS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

TIPO

VALOR (R$)

AÇÃO

7898235831550

CIMENTO CAUÊ ESTRUTURA CPV ARI - 40KG SCO

1

R$ 42,34

R

7898235831277

CIMENTO COMUM TODAS AS OBRAS CAUE - 50KG SCO

1

R$ 44,91

R

7898972679163

CIMENTO COMUM TODAS AS OBRAS CIPLAN - 50KG SCO

1

R$ 48,37

R

7898972679019

CIMENTO COMUM TODAS AS OBRAS CIPLAN - 25KG SCO

1

R$ 26,94

R

742832820264

CIMENTO COMUM TODAS AS OBRAS CSN - 50KG SCO

1

R$ 45,20

R

7898265332010

CIMENTO COMUM TODAS AS OBRAS ITAU/VOTORAN - 50KG SCO

1

R$ 48,12

R

7898265332478

CIMENTO COMUM TODAS AS OBRAS ITAU/VOTORAN - 50KG SCO

1

R$ 48,12

R

7898265335288

CIMENTO COMUM TODAS AS OBRAS ITAU/VOTORAN - 50KG SCO

1

R$ 48,12

R

7898265334571

CIMENTO COMUM TODAS AS OBRAS ITAU/VOTORAN - 50KG SCO

1

R$ 48,12

R

7898265334656

CIMENTO COMUM TODAS AS OBRAS ITAU/VOTORAN - 50KG SCO

1

R$ 48,12

R

7898265335608

CIMENTO COMUM TODAS AS OBRAS ITAU/VOTORAN - 50KG SCO

1

R$ 48,12

R

7898946561074

CIMENTO COMUM TODAS AS OBRAS NACIONAL - 50KG SCO

1

R$ 46,22

R

7898946561081

CIMENTO COMUM TODAS AS OBRAS NACIONAL - 25KG SCO

1

R$ 30,90

R

7898946561104

CIMENTO CP II E 32 CAMPEÃO - 50KG SCO

1

R$ 41,30

R

7898946561036

CIMENTO CP V-ARI MAX NACIONAL - 40KG SCO

1

R$ 36,82

R

7898946561470

CIMENTO CP V-ARI MAX NACIONAL - 40KG SCO

1

R$ 36,82

R

7898920614017

CIMENTO LIZ PORTLAND CP II-E-32 - 50KG SCO

1

R$ 39,00

R

7898920614024

CIMENTO LIZ PORTLAND POZOLÂNICO RESISTENTE A SULFATOS ENSACADO CP IV-32 RS - 50KG SCO

1

R$ 41,57

R

7898265334861

CIMENTO OBRAS ESPECIAIS ITAU/VOTORAN - 40KG SCO

1

R$ 46,63

R

789444450722

CIMENTO SUPREMO - 50KG SCO

1

R$ 42,56

R


Legenda Ações*

I - Inclusão

R - Revisão

S - Suspensão

E - Exclusão

A - Alteração

Legenda Tipo**

1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final

2 - VRP - Valor Real Pesquisado

3 - VRP - Operação Interestadual

4 - VRP – Atacado