Instrução Normativa SEFAZ Nº 99 DE 13/10/2026


 Publicado no DOE - CE em 16 out 2026


Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 16/2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 02, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.002.0059.00615 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA HEINEKEN ULTIMATE SEM GLÚTEN LATA 350ML HEINEKEN LATA UN 5,03 INCLUSÃO
03.002.0053.01412 CERVEJA DESCARTÁVEL 330ML CERVEJA HEINEKEN ULTIMATE SEM GLÚTEN GARRAFA DESCARTÁVEL 330ML HEINEKEN VIDRO UN 5,84 INCLUSÃO
03.002.0059.00622 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA BLACK PRINCESS DARK PREMIUM LATA 350ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 4,99 INCLUSÃO
03.002.0059.00621 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA BAIXA GASTRONOMIA LATA 350ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 3,89 INCLUSÃO
03.002.0060.00920 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA BLACK PRINCESS GOLD LATA 473ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 4,99 INCLUSÃO
03.002.0060.00919 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA BAIXA GASTRONOMIA LATA 473ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 4,99 INCLUSÃO
03.002.0051.00859 CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJA BAIXA GASTRONOMIA CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 7,99 INCLUSÃO

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de outubro de 2026.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2026.