Instrução Normativa SEFAZ Nº 98 DE 13/10/2026


 Publicado no DOE - CE em 16 out 2026


Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 3/2026, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 03, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.001.0091.01102 REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 2L REFRIGERANTE MAIS SABOR AÇAÍ GARRAFA PET DESCARTÁVEL 2L MAIS SABOR PET UN 5,84 INCLUSÃO
03.001.0092.00415 REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 250ML REFRIGERANTE MAIS SABOR AÇAÍ GARRAFA PET DESCARTÁVEL 250ML MAIS SABOR PET UN 1,50 INCLUSÃO
03.001.0091.01103 REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 2L REFRIGERANTE BULNEZ LARANJA GARRAFA PET DESCARTÁVEL 2L GRUPO EDSON QUEIROZ PET UN 3,99 INCLUSÃO
03.001.0091.01104 REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 2L REFRIGERANTE BULNEZ COLA GARRAFA PET DESCARTÁVEL 2L GRUPO EDSON QUEIROZ PET UN 3,99 INCLUSÃO
03.001.0091.01105 REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 2L REFRIGERANTE BULNEZ GUARANÁ GARRAFA PET DESCARTÁVEL 2L GRUPO EDSON QUEIROZ PET UN 3,99 INCLUSÃO
03.001.0038.00038 REFRIGERANTE LATA 269ML REFRIGERANTE IT! COLA LATA 269ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 2,19 INCLUSÃO
03.001.0038.00039 REFRIGERANTE LATA 269ML REFRIGERANTE IT! GUARANÁ LATA 269ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 2,19 INCLUSÃO
03.001.0038.00040 REFRIGERANTE LATA 269ML REFRIGERANTE IT! LARANJA LATA 269ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 2,19 INCLUSÃO
03.001.0038.00041 REFRIGERANTE LATA 269ML REFRIGERANTE IT! LIMAO LATA 269ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 2,19 INCLUSÃO
03.001.0038.00042 REFRIGERANTE LATA 269ML REFRIGERANTE IT! LEMON ICE LATA 269ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 2,19 INCLUSÃO

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de outubro de 2026.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA