Publicado no DOE - MA em 16 out 2026
Transfere, excepcionalmente, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, no âmbito da Administração Pública Estadual, e altera o Decreto Estadual N° 41231/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° Fica transferida, excepcionalmente, do dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão.
Art. 2° O inciso XIV do art. 1° do Decreto Estadual n°41.231, de 17 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°(..)
XIV - 30 de outubro, sexta-feira, comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, ponto facultativo;” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE OUTUBRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão