Decreto Nº 61482 DE 16/10/2026


 Publicado no DOE - PE em 17 out 2026


Modifica o Decreto Nº 40218/2013, que regulamenta a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de incentivo fiscal, instituída pela Lei Nº 15063/2013.


A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que regulamenta a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de incentivo fiscal, instituída pela Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 4º ...........................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................

§ 10. Relativamente aos exercícios de 2024 e 2025, o prazo previsto no caput fica prorrogado para 16 de novembro de 2026. (AC)

.....................................................................................................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de outubro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

TEREZA CRISTINA DE LACERDA VIDAL