Publicado no DOE - PE em 17 out 2026
Modifica o Decreto Nº 40218/2013, que regulamenta a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de incentivo fiscal, instituída pela Lei Nº 15063/2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que regulamenta a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de incentivo fiscal, instituída pela Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 4º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 10. Relativamente aos exercícios de 2024 e 2025, o prazo previsto no caput fica prorrogado para 16 de novembro de 2026. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de outubro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
TEREZA CRISTINA DE LACERDA VIDAL