Publicado no DOE - SC em 16 out 2026
Altera o RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001, para autorizar o produtor primário a utilizar aplicativo próprio para emissão de documentos fiscais, desde que credenciado pela SEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15712/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 5.005 – O art. 9º-L do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º-L. ............................................................
Parágrafo único. Fica autorizada a utilização de aplicativo próprio pelo produtor primário, desde que credenciado pela SEF nos termos do art. 2º deste Anexo, não se aplicando o disposto nos incisos II e III do § 5º e no § 8º do mencionado artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2026.
JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira
Cleverson Siewert