Decreto Nº 2169 DE 16/10/2026


 Publicado no DOE - ES em 19 out 2026


Altera o Decreto Nº 124-S/2026, que divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no exercício de 2026.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 124-S, de 22 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e de pontos facultativos, no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I. 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) - quinta-feira;

II. 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) - segunda-feira;

III. 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) - terça-feira;

IV. 18 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) - quarta-feira;

V. 03 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional) - sexta-feira;

VI. 13 de abril, Nossa Senhora da Penha (feriado estadual) - segunda-feira;

VII. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) - terça-feira;

VIII. 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional) - sexta-feira;

IX. 23 de maio, Colonização do Solo Espírito-santense (ponto facultativo) - sábado;

X. 04 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo) - quinta-feira;

XI. 05 de junho (ponto facultativo) - sexta-feira;

XII. 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) - segunda-feira;

XIII. 8 de setembro, Nossa Senhora da Vitória / Aniversário de Vitória (feriado nos Municípios em que a data é considerada feriado Municipal) - terça-feira;

XIV. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) - segunda-feira;

XV. 30 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo) - sexta-feira;

XVI. 02 de novembro, Finados (feriado nacional) - segunda-feira;

XVII. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) - domingo;

XVIII. 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) - sexta-feira;

XIX. 24 de dezembro (ponto facultativo) - quinta-feira;

XX. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - sexta-feira;

XXI. 31 de dezembro (ponto facultativo) - quinta-feira.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo

Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado