Publicado no DOE - MA em 15 out 2026
Institui o calendário de exames prático de direção veicular (EPDV) para o mês de novembro de 2026 e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito -
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento para tornar mais eficazes as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
CONSIDERANDO que os exames de habilitação de que trata o V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções n° 1.020/2025- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de infração de trânsito, conforme artigo 45, §1º, da resolução 1.020/2025; e
CONSIDERANDO que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exame Prático de Direção Veicular-EPDV mais democrática e transparente, publicará o calendário de exames no site do DETRAN-MA para conhecimento da população em geral.
RESOLVE
Art. 1º. Instituir o Calendário de Exames Práticos de Direção Veicular (EPDV) para o mês de novembro do exercício de 2026, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º.O calendário atenderá aos postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) e das cidades de Bacabal, Imperatriz, Santa Inês, Timon e Caxias e integrantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º. Os agendamentos dos exames Práticos de Direção Veicular deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I. 02 (dois) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana e para Imperatriz;
II. 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as demais CIRETRANs e municípios não abrangidos no inciso anterior.
§ 1º. As vagas do Calendário de que trata esta Portaria estarão disponíveis no sistema do DETRAN/MA para a realização dos agendamentos a partir do dia 20 de outubro de 2026.
§ 2º. No caso de reprovação no EPDV, os candidatos poderão repetir a qualquer momento, conforme previsto no art. 47, §3º, da resolução n°1.020/2025, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT.
Art. 4°. Fica estabelecido o prazo de até3 (três) dias úteis para lançamento dos resultados dos exames práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação para os municípios do interior do estado e até 2 (dois) dias úteis para São Luís e região metropolitana.
Art. 5°. Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possuam candidatos aptos a realização de exames, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular nas respectivas CIRETRANs.
Art. 6º. Quando os veículos utilizados no exame forem de propriedade das autoescolas, deverão estar registrados e licenciados no município-SEDE das autoescolas. Quando o veículo utilizado no exame for do candidato ou de terceiros, deverão atender às condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares do CONTRAN, conforme art.44, §1º, da resolução nº 1.020/2025 e a portaria 127/2026-DETRAN-MA.
Art. 7°. O não cumprimento pelos candidatos, autoescolas, instrutores e examinadores, das exigências previstas na resolução nº 1.020/2025 e CTB sujeita os infratores às penalidades previstas nos artigos 129 e 130 da referida resolução.
Art. 8º. Fica estabelecida a possibilidade de agendamento de, no máximo, 03 (três) candidatos por veículo, por horário, para as categorias B, C, D e E, em todo o Estado, à exceção dos horários das 11h30 e 16h30, nos quais será permitido apenas 01 (um) candidato por veículo, e à exceção das categorias D e E no Castelinho (São Luís), nas quais será permitido no máximo 02 (dois) candidatos por veículo por horário.
Art. 9º. Fica estabelecida a possibilidade de agendamento de, no máximo, 6 (seis) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.
Art. 10º.O quantitativo de vagas ofertadas no Calendário constante do Anexo I desta Portaria é estabelecido conforme o planejamento operacional do DETRAN/MA e poderá sofrer alteração ou Readequação, a qualquer tempo, por razões de ordem técnica, interesse público, motivo de força maior ou caso fortuito.
§ 1º. Constituem motivos justificadores para a alteração quantitativa de que trata o caput, entre outros fatores supervenientes:
I – Indisponibilidade de membros da Banca Examinadora decorrente de licença médica, motivo de saúde ou afastamento legal;
II – Indisponibilidade, interdição ou inadequação do local de realização dos exames aos padrões técnicos ou de segurança exigidos;
III – condições meteorológicas adversas ou intempéries que inviabilizem a realização das provas;
IV – Indisponibilidade temporária ou falha técnica nos sistemas informatizados do DETRAN/MA.
§ 2º. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas neste artigo resguarda à Administração a prerrogativa de readequar a oferta de vagas, não ensejando direito subjetivo à manutenção do quantitativo inicialmente previsto.
Art. 11º. O tempo máximo para realização da etapa de estacionamento será de 05 (cinco) minutos para as categorias “C” e “D” e 7 (sete) minutos para a categoria “E”.
Art. 12º. O candidato deverá se apresentar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para sua identificação; caso ultrapasse o horário agendado para a prova, será considerado faltoso.
Art. 13º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de agosto de 2026.
Art. 14º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Luís de 09 de outubro de 2026
Fernando Vinícius Perama Costa
Diretor Geral - DETRAN/MA
ANEXO I – PORTARIA Nº1.087/2026
| Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - NOVEMBRO DE 2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
| São Luís- Pátio do Detran | 1.686 | 676* | 03/11 a 27/11, exceto feriados | |||
| Área do Castelinho | 1.155 | 140 | 73 | 03/11 a 27/11, exceto feriados | ||
| São Luís - Cohatrac | 588 | 03/11 a 27/11, exceto às segundas-feiras, terças-feiras e feriados | ||||
| São Luís - Cidade Operária | 560 | 03, 06, 09, 10, 13, 16, 17, 23, 24 e 27 | ||||
| Paço do Lumiar | 553 | 56 | 05, 09, 12, 16, 19, 23 e 26 | |||
| Raposa | 32 | 17 | ||||
| São José de Ribamar | 34 | 10 | ||||
| Axixá | 42 | 58 | 23 e 24 | |||
| Barreirinhas | 66 | 96 | 25 | 11 a 13 | ||
| Brejo | 66 | 23 e 24 | ||||
| Cantanhede | 48 | 87 | 16 e 17 | |||
| Chapadinha | 48 | 186 | 16 | 24 a 27 | ||
| Codó | 96 | 154 | 16 | 5 | 03 a 06 | |
| Coroatá | 60 | 106 | 10 | 4 | 16 a 18 | |
| Itapecuru-mirim | 96 | 102 | 10 | 18 e 19 | ||
| Pinheiro | 132 | 154 | 18 | 09 a 12 | ||
| Rosário | 48 | 61 | 14 | 24 e 25 | ||
| Santa Rita | 60 | 75 | 10 | 26 e 27 | ||
| São Bento | 36 | 54 | 12 e 13 | |||
| Tutóia | 96 | 123 | 6 | 09 a 11 | ||
| Viana | 48 | 79 | 10 | 03 a 05 | ||
| Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - NOVEMBRO DE 2026 | ||||||
| Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
| Imperatriz | 864 | 862 | 15 | 108 | 76 | 03/11 a 27/11, exceto feriados |
| Açailândia | 276 | 328 | 57 | 35 | 04 e 05; 16 a 19; 25 a 27 | |
| Balsas | 336 | 440 | 6 | 38 | 25 | 09 a 13; 23 a 27 |
| Barra do Corda | 144 | 200 | 14 | 16 a 19 | ||
| Buriticupu | 72 | 94 | 25 | 23 a 25 | ||
| Campestre do Maranhão | 48 | 05 | ||||
| Cidelândia | 48 | 58 | 05 e 06 | |||
| Grajaú | 168 | 180 | 20 | 9 | 09 a 13 | |
| Itinga do Maranhão | 40 | 03 | ||||
| Porto Franco | 66 | 76 | 03 e 04 | |||
| Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - NOVEMBRO DE 2026 | ||||||
| Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
| Timon | 192 | 231 | 28 | 03 a 06; 19; 27 | ||
| Barra do Corda | 77 | 09 e 10 | ||||
| Buriti Bravo | 48 | 91 | 25 e 26 | |||
| Colinas | 84 | 123 | 10 | 9 | 23 a 25 | |
| Pastos Bons | 48 | 70 | 16 e 17 | |||
| Presidente Dutra | 144 | 192 | 25 | 10 | 10 a 13 | |
| São João dos Patos | 48 | 105 | 14 | 17 e 18 | ||
| Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - NOVEMBRO DE 2026 | ||||||
| Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
| Bacabal | 240 | 230 | 34 | 03 a 06; 09 e 10 | ||
| Alto Alegre do Maranhão | 72 | 54 | 17 e 18 | |||
| Dom Pedro | 48 | 92 | 10 | 11 a 13 | ||
| Lago da Pedra | 56 | 6 | 18 e 19 | |||
| Pedreiras | 120 | 134 | 11 | 23 a 26 | ||
| São Mateus do Maranhão | 48 | 16 | ||||
| Trizidela da Vale | 48 | 50 | 8 | 26 e 27 | ||
| Quantidade de Exames Mensais de Caxias e Região - NOVEMBRO DE 2026 | ||||||
| Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
| Caxias | 96 | 105 | 14 | 12 | 03 a 06; 19 | |
| São João do Sóter | 36 | 24 | 27 | |||
| Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - NOVEMBRO DE 2026 | ||||||
| Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
| Santa Inês | 480 | 726 | 84 | 32 | 03/11 a 27/11, exceto feriados | |
| * Observação: Do quantitativo total de vagas ofertadas para a Categoria B no Pátio do DETRAN/MA, 32 (trinta e duas) vagas são destinadas exclusivamente a candidatos Pessoa com Deficiência (PcD), sendo distribuídas ao longo do mês e disponibilizadas nas manhãs de quinta-feira. | ||||||