Portaria DETRAN Nº 1087 DE 09/10/2026


 Publicado no DOE - MA em 15 out 2026


Institui o calendário de exames prático de direção veicular (EPDV) para o mês de novembro de 2026 e dá outras providências.


O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito -

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento para tornar mais eficazes as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

CONSIDERANDO que os exames de habilitação de que trata o V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções n° 1.020/2025- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de infração de trânsito, conforme artigo 45, §1º, da resolução 1.020/2025; e

CONSIDERANDO que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exame Prático de Direção Veicular-EPDV mais democrática e transparente, publicará o calendário de exames no site do DETRAN-MA para conhecimento da população em geral.

RESOLVE

Art. 1º. Instituir o Calendário de Exames Práticos de Direção Veicular (EPDV) para o mês de novembro do exercício de 2026, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º.O calendário atenderá aos postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) e das cidades de Bacabal, Imperatriz, Santa Inês, Timon e Caxias e integrantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º. Os agendamentos dos exames Práticos de Direção Veicular deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I. 02 (dois) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana e para Imperatriz;

II. 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as demais CIRETRANs e municípios não abrangidos no inciso anterior.

§ 1º. As vagas do Calendário de que trata esta Portaria estarão disponíveis no sistema do DETRAN/MA para a realização dos agendamentos a partir do dia 20 de outubro de 2026.

§ 2º. No caso de reprovação no EPDV, os candidatos poderão repetir a qualquer momento, conforme previsto no art. 47, §3º, da resolução n°1.020/2025, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT.

Art. 4°. Fica estabelecido o prazo de até3 (três) dias úteis para lançamento dos resultados dos exames práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação para os municípios do interior do estado e até 2 (dois) dias úteis para São Luís e região metropolitana.

Art. 5°. Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possuam candidatos aptos a realização de exames, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular nas respectivas CIRETRANs.

Art. 6º. Quando os veículos utilizados no exame forem de propriedade das autoescolas, deverão estar registrados e licenciados no município-SEDE das autoescolas. Quando o veículo utilizado no exame for do candidato ou de terceiros, deverão atender às condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares do CONTRAN, conforme art.44, §1º, da resolução nº 1.020/2025 e a portaria 127/2026-DETRAN-MA.

Art. 7°. O não cumprimento pelos candidatos, autoescolas, instrutores e examinadores, das exigências previstas na resolução nº 1.020/2025 e CTB sujeita os infratores às penalidades previstas nos artigos 129 e 130 da referida resolução.

Art. 8º. Fica estabelecida a possibilidade de agendamento de, no máximo, 03 (três) candidatos por veículo, por horário, para as categorias B, C, D e E, em todo o Estado, à exceção dos horários das 11h30 e 16h30, nos quais será permitido apenas 01 (um) candidato por veículo, e à exceção das categorias D e E no Castelinho (São Luís), nas quais será permitido no máximo 02 (dois) candidatos por veículo por horário.

Art. 9º. Fica estabelecida a possibilidade de agendamento de, no máximo, 6 (seis) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.

Art. 10º.O quantitativo de vagas ofertadas no Calendário constante do Anexo I desta Portaria é estabelecido conforme o planejamento operacional do DETRAN/MA e poderá sofrer alteração ou Readequação, a qualquer tempo, por razões de ordem técnica, interesse público, motivo de força maior ou caso fortuito.

§ 1º. Constituem motivos justificadores para a alteração quantitativa de que trata o caput, entre outros fatores supervenientes:

I – Indisponibilidade de membros da Banca Examinadora decorrente de licença médica, motivo de saúde ou afastamento legal;

II – Indisponibilidade, interdição ou inadequação do local de realização dos exames aos padrões técnicos ou de segurança exigidos;

III – condições meteorológicas adversas ou intempéries que inviabilizem a realização das provas;

IV – Indisponibilidade temporária ou falha técnica nos sistemas informatizados do DETRAN/MA.

§ 2º. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas neste artigo resguarda à Administração a prerrogativa de readequar a oferta de vagas, não ensejando direito subjetivo à manutenção do quantitativo inicialmente previsto.

Art. 11º. O tempo máximo para realização da etapa de estacionamento será de 05 (cinco) minutos para as categorias “C” e “D” e 7 (sete) minutos para a categoria “E”.

Art. 12º. O candidato deverá se apresentar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para sua identificação; caso ultrapasse o horário agendado para a prova, será considerado faltoso.

Art. 13º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de agosto de 2026.

Art. 14º. Revogam-se as disposições em contrário.

São Luís de 09 de outubro de 2026

Fernando Vinícius Perama Costa

Diretor Geral - DETRAN/MA

ANEXO I – PORTARIA Nº1.087/2026

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - NOVEMBRO DE 2026
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
São Luís- Pátio do Detran 1.686 676* 03/11 a 27/11, exceto feriados
Área do Castelinho 1.155 140 73 03/11 a 27/11, exceto feriados
São Luís - Cohatrac 588 03/11 a 27/11, exceto às segundas-feiras, terças-feiras e feriados
São Luís - Cidade Operária 560 03, 06, 09, 10, 13, 16, 17, 23, 24 e 27
Paço do Lumiar 553 56 05, 09, 12, 16, 19, 23 e 26
Raposa 32 17
São José de Ribamar 34 10
Axixá 42 58 23 e 24
Barreirinhas 66 96 25 11 a 13
Brejo 66 23 e 24
Cantanhede 48 87 16 e 17
Chapadinha 48 186 16 24 a 27
Codó 96 154 16 5 03 a 06
Coroatá 60 106 10 4 16 a 18
Itapecuru-mirim 96 102 10 18 e 19
Pinheiro 132 154 18 09 a 12
Rosário 48 61 14 24 e 25
Santa Rita 60 75 10 26 e 27
São Bento 36 54 12 e 13
Tutóia 96 123 6 09 a 11
Viana 48 79 10 03 a 05
Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - NOVEMBRO DE 2026
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Imperatriz 864 862 15 108 76 03/11 a 27/11, exceto feriados
Açailândia 276 328 57 35 04 e 05; 16 a 19; 25 a 27
Balsas 336 440 6 38 25 09 a 13; 23 a 27
Barra do Corda 144 200 14 16 a 19
Buriticupu 72 94 25 23 a 25
Campestre do Maranhão 48 05
Cidelândia 48 58 05 e 06
Grajaú 168 180 20 9 09 a 13
Itinga do Maranhão 40 03
Porto Franco 66 76 03 e 04
Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - NOVEMBRO DE 2026
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Timon 192 231 28 03 a 06; 19; 27
Barra do Corda 77 09 e 10
Buriti Bravo 48 91 25 e 26
Colinas 84 123 10 9 23 a 25
Pastos Bons 48 70 16 e 17
Presidente Dutra 144 192 25 10 10 a 13
São João dos Patos 48 105 14 17 e 18
Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - NOVEMBRO DE 2026
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Bacabal 240 230 34 03 a 06; 09 e 10
Alto Alegre do Maranhão 72 54 17 e 18
Dom Pedro 48 92 10 11 a 13
Lago da Pedra 56 6 18 e 19
Pedreiras 120 134 11 23 a 26
São Mateus do Maranhão 48 16
Trizidela da Vale 48 50 8 26 e 27
Quantidade de Exames Mensais de Caxias e Região - NOVEMBRO DE 2026
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Caxias 96 105 14 12 03 a 06; 19
São João do Sóter 36 24 27
Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - NOVEMBRO DE 2026
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Santa Inês 480 726 84 32 03/11 a 27/11, exceto feriados
* Observação: Do quantitativo total de vagas ofertadas para a Categoria B no Pátio do DETRAN/MA, 32 (trinta e duas) vagas são destinadas exclusivamente a candidatos Pessoa com Deficiência (PcD), sendo distribuídas ao longo do mês e disponibilizadas nas manhãs de quinta-feira.