Publicado no DOE - CE em 15 out 2026
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa Nº 30/2025, que consolida a Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS utilizada na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) no âmbito do Estado do Ceará.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025, consolida a Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS utilizada na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) no âmbito do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a descrição de código de ajuste de apuração constante da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, integrante do Anexo Único da referida Instrução Normativa,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com alteração do item 98 e acréscimo do item 98.1 da Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
| ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
| (...) | ||||
| 98 | CE050002 | Diferencial de Alíquota | 22/12/2018 | 30/09/2026 |
| 98.1 | CE050002 |
Diferencial de Alíquota pago na Operação – SITRAM |
01/10/2026 | 30/09/2026 |
| (...) |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA