Portaria GM/MD Nº 5225 DE 16/10/2026


 Publicado no DOU em 16 out 2026


Delega competência ao Secretário de Produtos de Defesa e ao Diretor do Departamento de Promoção Comercial da Secretaria de Produtos de Defesa para assinarem, individualmente, em nome do Ministério da Defesa, o Certificado Internacional de Importação (CII) e o Certificado de Usuário Final (CUF) ou End User de Produtos de Defesa importados por pessoa jurídica.


O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 22 e no art. 32, caput e § 3º, do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60071.000281/2026-36, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Produtos de Defesa e ao Diretor do Departamento de Promoção Comercial da Secretaria de Produtos de Defesa para assinarem, individualmente, em nome do Ministério da Defesa, os seguintes documentos:

I - Certificado Internacional de Importação - CII de que trata o inciso III do art. 4º do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018; e

II - Certificado de Usuário Final - CUF ou End User de que trata o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO