Decreto Nº 48943 DE 15/10/2026


 Publicado no DOE - PB em 16 out 2026


Altera o Decreto Nº 38378/2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 120/26,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 2º do Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, os dispositivos a seguir indicados, com as respectivas redações:

I - inciso V ao “caput”:

“V - às operações com água mineral ou potável, gasosa ou não, acondicionada em embalagem descartável com capacidade inferior a 10 (dez) litros, classificada no código 2201.10.00 e na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonizado - NBM/SH, e nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01,03.005.02, 03.005.03, 03.005.04, 03.005.05 e 03.006.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado de Alagoas (Protocolo ICMS 120/26).”;

II - § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

“§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às operações do inciso V do “caput”deste artigo (Protocolo ICMS 120/26).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15de outubro de 2026; 136º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador