Publicado no DOE - MG em 16 out 2026
Altera a Portaria SAIF Nº 103/2026, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributárias nas operações com sorvetes.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 103, de 24 de agosto de 2026, fica acrescido dos subitens 5.1.6, 7.1.11, 7.1.12, 14.1.6 e 14.2.6, com a seguinte redação:
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 5.1.6 | Tubes Minhocas | - | g | 11,09 |
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 7.1.11 | Bombom Multipack | - | g | 8,06 |
| 7.1.12 | Talento | - | g | 19,78 |
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 14.1.6 | Bis | - | g | 10,00 |
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 14.2.6 | Bis Mini Bites | - | g | 15,00 |
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
".
Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2026.
Belo Horizonte, em 15 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais