Portaria SAIF Nº 119 DE 15/10/2026


 Publicado no DOE - MG em 16 out 2026


Altera a Portaria SAIF Nº 103/2026, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributárias nas operações com sorvetes.


O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 103, de 24 de agosto de 2026, fica acrescido dos subitens 5.1.6, 7.1.11, 7.1.12, 14.1.6 e 14.2.6, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
5.1.6 Tubes Minhocas - g 11,09
(...) (...) (...) (...) (...)
7.1.11 Bombom Multipack - g 8,06
7.1.12 Talento - g 19,78
(...) (...) (...) (...) (...)
14.1.6 Bis - g 10,00
(...) (...) (...) (...) (...)
14.2.6 Bis Mini Bites - g 15,00
(...) (...) (...) (...) (...)

".

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2026.

Belo Horizonte, em 15 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais