Publicado no DOM - Salvador em 14 out 2026
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais no ano de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2026, o Ponto Facultativo em decorrência do Dia do Servidor Público, nas repartições públicas municipais, com a suspensão do expediente nesta data, ressalvados os serviços cuja prestação não admita interrupções.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos Conselhos Tutelares da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ, à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR e Guarda Civil Municipal - GCM, cujo funcionamento será definido pelo titular da pasta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de outubro de 2026.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO
Secretário Municipal de Gestão