Decreto Nº 29131 DE 13/10/2026


 Publicado no DOM - Teresina em 14 out 2026


Transfere as comemorações do Dia do Servidor Público, com a decretação do ponto facultativo, do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2026, nas repartições públicas municipais, na forma que especifica.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e

CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro comemora-se o “Dia do Servidor Público”, conforme o disposto no art. 212, da Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina);

CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do “Dia do Servidor Público”, para o dia 30 de outubro, com a decretação do seu ponto facultativo, mostra-se conveniente para o servidor público e para a Administração Municipal;

CONSIDERANDO, por fim, que este ponto facultativo está sendo decretado, pela Prefeitura de Teresina, em consonância com o Governo do Estado do Piauí, que, igualmente, transferiu, neste ano de 2026, as comemorações alusivas ao “Dia do Servidor Público” e facultou o expediente, para o dia 30 de outubro,

DECRETA:

Art. 1º Transfere as comemorações alusivas ao “Dia do Servidor Público”, com a decretação do seu ponto facultativo, para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), ficando facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no referido dia, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles:

I - no âmbito da Fundação Municipal de Saúde (FMS) – Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente;

II - no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) – os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito;

III - no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMUSP) – os serviços prestados pela Guarda Civil Municipal de Teresina.

Art. 2º O expediente no dia 28 de outubro de 2026, nas repartições públicas municipais, será normal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de Outubro de 2026.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina.

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Secretário Municipal de Governo.