Publicado no DOE - MT em 15 out 2026
Altera a Portaria SEFAZ N° 128/2026, que dispõe sobre o indeferimento do enquadramento no Simples Nacional, dos contribuintes Mato-Grossenses que apresentarem pendência de débitos e/ou irregularidade cadastral e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CGSN n° 194, de 25 de setembro de 2026 (DOU de 28/09/2026), que alterou a Resolução CGSN n° 186, de 9 de abril de 2026;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o parágrafo único do artigo 3° da Portaria n° 128/2026-SEFAZ, de 21/08/2026 (DOE de 03/09/2026), que dispõe sobre o indeferimento do enquadramento no Simples Nacional, dos contribuintes mato-grossenses que apresentarem pendência de débitos e/ou irregularidade cadastral e dá outras providências:
“Art. 3° (...)
Parágrafo único Para fins do disposto nesta portaria, a irregularidade que deu causa ao indeferimento deverá ser regularizada no prazo definido pelo CGSN.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2026.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em
Cuiabá - MT, 8 de outubro de 2026.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA.