Publicado no DOE - AL em 15 out 2026
Suspende a contagem de prazo processual no âmbito do processo administrativo tributário eletrônico (EPAT), no período que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando a indisponibilidade e ou a instabilidade do sistema eletrônico relativo ao processo administrativo tributário eletrônico decorrente de auto de infração (ePAT) no período de 05 de outubro a 13 de outubro de 2026;
Considerando que no referido período o sujeito passivo ficou privado do acesso aos autos digitais, e não apenas do protocolo de petições;
Considerando que não houve a divulgação acerca da indisponibilidade e ou a instabilidade do sistema eletrônico, nem quanto ao retorno à normalidade ocorrida em 13 de outubro de 2026;
Considerando a necessidade de garantia do efetivo acesso do sujeito passivo aos autos durante seu prazo processual, com vistas ao atendimento da ampla defesa e do contraditório, conforme arts. 2º, parágrafo único, X, e 3º, II e III, da Lei nº 6.161, de 26 de maio de 2000, e arts. 2º, caput, e 9º, § 1º, da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A contagem do prazo processual relativo a defesa, recurso, diligências, perícias ou manifestação outra, no âmbito do processo administrativo tributário eletrônico decorrente de auto de infração (ePAT), fica suspensa no período de 05 a 13 de outubro de 2026.
Parágrafo único. Aplica-se também o disposto no caput em relação ao prazo para petições e atendimento de intimações e notificações fiscais via Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 14 de outubro de 2026.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda