Decreto Nº 59010 DE 14/10/2026


 Publicado no DOE - RS em 15 out 2026


Altera o Decreto N° 58607/2026, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da Administração Pública Estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2026.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a alínea "f" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 58.607, de 29 de janeiro de 2026, que estabelece o calendário de feriados, pontos facultativos e expedientes matutino e vespertino a ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas no ano de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

...

IV - ...

...

f) 30 de outubro - ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público (sexta-feira), em substituição ao dia 28 de outubro; e

...

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de outubro de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.