Resolução CFFA Nº 849 DE 28/08/2026


 Publicado no DOU em 15 out 2026


Altera a Resolução CFFA Nº 832/2026, que dispõe sobre a reformulação dos critérios para concessão de título de especialista no âmbito da Fonoaudiologia.


O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 209ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º e acrescido o § 3º ao art. 4º da Resolução CFFa nº 832, de 11 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Os títulos de especialista concedidos com prazo de validade que estiverem vigentes na data de publicação desta Resolução serão automaticamente renovados na data de seu vencimento, passando a ter caráter vitalício.

§ 2º O fonoaudiólogo que tiver perdido o título de especialista em razão da não renovação no prazo estabelecido poderá requerer nova concessão do mesmo título, em caráter vitalício, observados os critérios e requisitos previstos nesta Resolução.

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o fonoaudiólogo poderá reapresentar os documentos utilizados para a obtenção do título perdido, desde que permaneçam válidos para comprovar o atendimento às exigências desta Resolução e não tenham sido utilizados para a obtenção de outro título de especialista.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente do Conselho

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária