Publicado no DOU em 15 out 2026
Altera a Resolução CFFA Nº 720/2023, que dispõe sobre a aprovação do novo Código de Processo Disciplinar (CPD) e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 209ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Resolução acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao Art. 196 da Resolução CFFa nº 720, de 15 de dezembro de 2023, e altera os incisos I e II do referido artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º As penas de advertência, repreensão e multa serão comunicadas pela instância própria, em ofício reservado, não se fazendo constar dos assentamentos do profissional punido, a não ser em caso de reincidência.
§ 5º As penas de suspensão do exercício profissional e de cancelamento do registro profissional constarão registradas nos assentamentos do profissional punido.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente do Conselho
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária