Resolução ANATEL Nº 792 DE 15/10/2026


 Publicado no DOU em 15 out 2026


Revoga e altera Resoluções expedidas pela Agência (Guilhotina Regulatória).


O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no art. 4º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, considerando a deliberação tomada em sua Reunião nº 958, de 8 de outubro de 2026, e o constante dos autos do Processo nº 53500.005830/2025-15, resolve:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o art. 2º da Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 13 de julho de 2006, que aprova o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP;

II - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Das Disposições Gerais") do Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006, publicada no DOU de 13 de julho de 2006;

III - os arts. 2º, 3º e 4º da Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014, publicada no DOU de 4 de julho de 2014, que aprova a Norma para fixação dos valores máximos das tarifas de uso de rede fixa do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, dos valores de referência de uso de rede móvel do Serviço Móvel Pessoal - SMP e de Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD, com base em Modelos de Custos;

IV - o art. 3º da Resolução nº 645, de 16 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2014, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Uso do Espectro e de Órbita;

V - o art. 2º da Resolução nº 650, de 16 de março de 2015, publicada no DOU de 17 de março de 2015, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações - CDUST;

VI - o art. 2º da Resolução nº 654, de 13 de julho de 2015, publicada no DOU de 14 de julho de 2015, que aprova o Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações;

VII - o art. 2º da Resolução nº 677, de 30 de maio de 2017, publicada no DOU de 31 de maio de 2017, que altera o prazo contido nas alíneas "a" e "c" do § 1º do art. 2º e no § 1º do art. 3º do Regulamento Geral de Acessibilidade, aprovado pela Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016;

VIII - o art. 2º da Resolução nº 679, de 8 de junho de 2017, publicada no DOU de 9 de junho de 2017, que aprova o Regulamento de Numeração para Redes de Telecomunicações, revoga o Regulamento de Numeração para a Identificação de Acessos, Interfaces e Elementos de Redes do Serviço Móvel Pessoal - SMP e altera o art. 82 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP;

IX - os arts. 3º, 5º e 6º da Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, publicada no DOU de 29 de junho de 2017, que aprova o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e altera o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e o Regulamento do Serviço Limitado Privado;

X - o art. 2º da Resolução nº 689, de 14 de novembro de 2017, publicada no DOU de 17 de novembro de 2017, que aprova o Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel;

XI - os arts. 3º, 4º, 5º e 9º da Resolução nº 693, de 17 de julho de 2018, publicada no DOU de 18 de julho de 2018, que aprova o Regulamento Geral de Interconexão - RGI e altera o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, o Regimento Interno da Anatel e os Regulamentos de Remuneração pelo uso de redes do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Pessoal;

XII - o art. 2º da Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018, publicada no DOU de 2 de outubro de 2018, que aprova o Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação;

XIII - o art. 2º da Resolução nº 706, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2018, que aprova o Regulamento da Metodologia de Estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital - CMPC;

XIV - a Resolução nº 707, de 9 de janeiro de 2019, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2019, que altera a data de entrada em vigor da Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018;

XV - a Resolução nº 708, de 26 de março de 2019, publicada no DOU em 27 de março de 2019, que declara a revogação das Resoluções expedidas pela Agência que foram implicitamente revogadas e das que perderam sua eficácia;

XVI - os arts. 2º e 3º da Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, publicada no DOU de 24 de outubro de 2019, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações;

XVII - os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 26 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL;

XVIII - o art. 1º da Resolução nº 718, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 11 de fevereiro de 2020, que altera o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e revoga o Regulamento para Uso de Femtocélulas em Redes do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço Móvel Especializado e do Serviço de Comunicação Multimídia, na parte em que altera os incisos V, VI e VII do art. 2º do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução nº 680, de 2017;

XIX - os arts. 23, 40 e 41 da Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2020, que aprova o Regulamento Geral de Licenciamento;

XX - o art. 34 do Regulamento Geral de Licenciamento, aprovado pela Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2020;

XXI - os arts. 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2020, que aprova o Regulamento Geral de Outorgas;

XXII - o art. 13, § 1º, do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2020;

XXIII - o art. 10 da Resolução nº 721, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2020, que destina faixas de radiofrequência e aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares;

XXIV - os arts. 1º e 3º da Resolução nº 726, de 5 de maio de 2020, publicada no DOU de 6 de maio de 2020, que altera o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita;

XXV - o art. 2º da Resolução nº 731, de 29 de julho de 2020, publicada no DOU de 30 de julho de 2020, que altera a data de entrada em vigor do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares, aprovado pela Resolução nº 721, de 11 de fevereiro de 2020;

XXVI - os arts. 3º e 4º da Resolução nº 732, de 11 de agosto de 2020, publicada no DOU de 13 de agosto de 2020, que recria e declara a extinção de colegiados da Anatel;

XXVII - o art. 2º da Resolução nº 734, de 21 de setembro de 2020, publicada no DOU de 22 de setembro de 2020, que aprova o Regulamento de Conselho de Usuários;

XXVIII - o art. 25 do Regulamento de Conselho de Usuários, aprovado pela Resolução nº 734, de 21 de setembro de 2020, publicada no DOU de 22 de setembro de 2020;

XXIX - o art. 2º da Resolução nº 739, de 21 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 24 de dezembro de 2020, que aprova o Regulamento sobre o Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública, e dá outras providências;

XXX - o art. 2º da Resolução Anatel nº 744, de 8 de abril de 2021, publicada no DOU de 12 de abril de 2021, que aprova o Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC em Regime Público;

XXXI - os arts. 2º e 3º, na parte em que alteram o art. 16 e o § 3º do art. 27 do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas - RASA, aprovado pela Resolução nº 746, de 2021, ambos integrantes da Resolução Anatel nº 746, de 22 de junho de 2021, publicada no DOU de 23 de junho de 2021, que aprova o Regulamento de Fiscalização Regulatória;

XXXII - a Resolução nº 747, de 5 de outubro de 2021, publicada no DOU de 6 de outubro de 2021, que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso das Faixas de Radiofrequências de 54 MHz a 72 MHz, 174 MHz a 216 MHz, 470 MHz a 608 MHz e 614 a 698 MHz por Dispositivos de Espectro Ocioso;

XXXIII - o caput e os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, XI e XII do art. 16 da Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021, publicada no DOU de 25 de outubro de 2021, que aprova o Regulamento Geral de Exploração de Satélites;

XXXIV - o art. 10 da Resolução Anatel nº 751, de 6 de junho de 2022, publicada no DOU de 8 de junho de 2022, que altera o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, aprovado pela Resolução nº 729, de 19 de junho de 2020, e revoga a Resolução nº 269, de 9 de julho de 2001, que aprovou o Regulamento de Operacionalização da Aplicação de Recursos do Fust;

XXXV - os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução Anatel nº 752, de 22 de junho de 2022, publicada no DOU em 24 de junho de 2022, que revoga e altera resoluções expedidas pela Agência (Guilhotina Regulatória);

XXXVI - o art. 2º da Resolução Anatel nº 753, de 23 de junho de 2022, publicada no DOU de 24 de junho de 2022, que aprova o Regulamento das Comissões Brasileiras de Comunicações;

XXXVII - o art. 3º da Resolução Anatel nº 760, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2023, que aprova o Regulamento sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações;

XXXVIII - o art. 4º da Resolução Anatel nº 762, de 29 de maio de 2023, publicada no DOU de 2 de junho de 2023, que assegura o cumprimento, no Brasil, de Resoluções do MERCOSUL/GMC relacionadas ao uso do espectro de radiofrequências;

XXXIX - o art. 4º da Resolução Anatel nº 763, de 29 de maio de 2023, publicada no DOU de 2 de junho de 2023, que assegura o cumprimento, no Brasil, de Resoluções do MERCOSUL/GMC relacionadas às telecomunicações;

XL - os arts. 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 da Resolução Anatel nº 765, de 6 de novembro de 2023, publicada no DOU em 10 de novembro de 2023, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações;

XLI - os arts. 1º, 2º, 5º, 7º e 8º da Resolução Anatel nº 768, de 19 de agosto de 2024, publicada no DOU de 27 de agosto de 2024, que revoga, altera Resoluções expedidas pela Anatel, aprova o Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, e o Modelo de Contrato de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Local e o Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC;

XLII - os arts. 1º, 2º e 3º da Resolução Anatel nº 769, de 30 de setembro de 2024, publicada no DOU em 2 de outubro de 2024, que revoga e altera resoluções expedidas pela Agência (Guilhotina Regulatória 2023-2024);

XLIII - o art. 2º da Resolução Anatel nº 771, de 13 de novembro de 2024, publicada no DOU de 14 de novembro de 2024, que altera o Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução Anatel nº 682, de 31 de agosto de 2017;

XLIV - o art. 3º da Resolução Anatel nº 773, de 16 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 22 de janeiro de 2025, que aprova o Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências;

XLV - o art. 2º da Resolução Anatel nº 774, de 19 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 20 de fevereiro de 2025, que aprova o Regulamento de Coleta e Transferência de Dados Setoriais para a Agência Nacional de Telecomunicações;

XLVI - o art. 2º da Resolução Anatel nº 775, de 28 de abril de 2025, publicada no DOU de 30 de abril de 2025, que aprova o Regulamento de Uso Temporário de Radiofrequências;

XLVII - os arts. 2º e 26 da Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, publicada no DOU de 30 de abril de 2025, que revoga e altera Resoluções expedidas pela Anatel e aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações - RGST;

XLVIII - o art. 1º da Resolução Anatel nº 778, de 28 de abril de 2025, publicada no DOU de 30 de abril de 2025, que assegura o cumprimento, no Brasil, da Resolução Mercosul/GMC nº 19/24, do MERCOSUL/GMC, sobre Manual de Procedimentos de Coordenação de Radiofrequências para Sistemas de Telecomunicações Móveis Internacionais - IMT;

XLIX - o art. 2º da Resolução Anatel nº 779, de 28 de abril de 2025, publicada no DOU de 30 de abril de 2025, que aprova o Glossário aplicável ao Setor de Telecomunicações;

L - o art. 1º da Resolução Anatel nº 780, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 4 de agosto de 2025, que altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações;

LI - o art. 3º da Resolução Anatel nº 781, de 15 de agosto de 2025, publicada no DOU de 18 de agosto de 2025, que altera o Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência e o Regulamento Geral de Outorgas;

LII - o art. 3º da Resolução Anatel nº 782, de 25 de agosto de 2025, publicada no DOU de 28 de agosto de 2025, que altera o Regulamento de celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - RTAC, aprovado pela Resolução nº 629, de 16 de dezembro de 2013;

LIII - os arts. 2º, 3º e 6º da Resolução Anatel nº 783, de 3 de setembro de 2025, publicada no DOU de 8 de setembro de 2025, que aprova o Plano Geral de Metas de Competição - PGMC;

LIV - o Capítulo III ("Das Definições") do Título I ("Disposições Gerais") e o art. 85 do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução Anatel nº 783, de 3 de setembro de 2025, publicada no DOU de 8 de setembro de 2025;

LV - o art. 2º da Resolução Anatel nº 784, de 7 de novembro de 2025, publicada no DOU de 10 de novembro de 2025, que altera o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas - RASA e o seu Anexo;

LVI - o art. 3º da Resolução Anatel nº 787, de 8 de maio de 2026, publicada no DOU de 12 de maio de 2026, que aprova o Regulamento de Separação e Alocação de Contas;

LVII - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução Anatel nº 787, de 8 de maio de 2026, publicada no DOU de 12 de maio de 2026;

LVIII - o art. 2º da Resolução Anatel nº 788, de 8 de maio de 2026, publicada no DOU de 12 de maio de 2026, que aprova a Norma para estabelecimento de diretrizes em modelagem de custos e fixação de valores máximos de tarifas de uso de rede fixa do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e de valores de referência de produtos de atacado;

LIX - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Disposições Gerais") da Norma para estabelecimento de diretrizes em modelagem de custos e fixação de valores máximos de tarifas de uso de rede fixa do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e de valores de referência de produtos de atacado, aprovada pela Resolução Anatel nº 788, de 8 de maio de 2026;

LX - o art. 3º da Resolução Anatel nº 789, de 6 de julho de 2026, publicada no DOU de 13 de julho de 2026, que aprova o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil - PDFF e altera o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares - RCC-SRA; e,

LXI - o art. 2º da Resolução Anatel nº 790, de 6 de julho de 2026, publicada no DOU em 13 de julho de 2026, que aprova o Plano Destinação de Faixas de Frequências para fins exclusivamente militares, alinhado com as atribuições dessas faixas que constam do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências da Anatel.

Art. 2º O Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU em 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 13. É dispensada a autorização para a exploração de serviços de telecomunicações de interesse restrito nos casos em que as redes de telecomunicações de suporte utilizem exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.

§ 2º .........................................................................................................

.................................................................................................................." (NR)

Art. 3º O Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares, aprovado pela Resolução nº 721, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no DOU em 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................................................................

Parágrafo único. Os Serviços de Radiodifusão Sonora em Ondas Decamétricas deverão atender aos critérios estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023." (NR)

Art. 4º O Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 251. .................................................................................................................

Parágrafo único. As Autorizações de Rede Virtual no SMP serão expedidas por prazo indeterminado e a título oneroso, mediante pagamento de valor estipulado de acordo com o Regulamento Geral de Outorgas." (NR)

Art. 5º O Glossário aplicável ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 779, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................................................

..................................................................................................................

LXXII - CCA - Base de Custos Correntes: conjunto de informações do HCA - Base de Custos Históricos após ajuste a valor corrente dos ativos e passivos, que são utilizados como referência para apuração dos custos operacionais e custos de capital correntes dos serviços ofertados pelo Grupo. Os custos correntes dos ativos que compõem o CCA são determinados, de forma geral, considerando-se o amadurecimento das tecnologias de telecomunicações e o impacto do surgimento de possíveis tecnologias substitutas;

..................................................................................................................

CL-A - EPMU - Equi-proportional Mark-Up: Metodologia de Alocação Proporcional e Equitativa segundo a qual os custos - custos operacionais ou custo de capital - são alocados aos serviços ou elementos de rede na proporção dos custos já alocados a eles em relação ao custo operacional total ou custo de capital total do Grupo, descontados os custos operacionais ou ativos classificados como não atribuíveis;

..................................................................................................................

CCXI-A - FCM - Financial Capital Maintenance: abordagem de avaliação de ativos que procura manter o valor do capital originalmente investido;

..................................................................................................................

CCXCIV - Modelo de Custos Incrementais de Longo Prazo (Long Run Incremental Costs - LRIC): modelo de apuração de custos, no qual todos os custos incrementais de longo prazo atualizados a valores correntes relativos à prestação isolada de determinado serviço, incluído o custo de capital, são distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os produtos oferecidos, considerando um horizonte de longo prazo que permita considerar os custos fixos como variáveis;

..................................................................................................................

CCXCVI - Modelo de Custos Totalmente Alocados (Fully Allocated Costs - FAC): modelo de apuração de custos, no qual todos os custos contábeis da prestadora, inclusive os custos de capital, são distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os produtos e serviços por ela oferecidos;

.................................................................................................................." (NR)

Art. 6º O Plano Geral de Metas de Competição, aprovado pela Resolução Anatel nº 783, de 3 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 59. Na homologação das Ofertas, a Anatel observará, além do disposto nos arts. 40 e 41 e no Título X ("Da Homologação de Ofertas de Referência de Produtos de Atacado") deste Plano, as regras dispostas no Regulamento Geral de Interconexão (RGI) e na Resolução Anatel nº 788, de 8 de maio de 2026, bem como em outras normas que vierem a lhes substituir.

..................................................................................................................

Art. 63. Na homologação das Ofertas, a Anatel observará, além do disposto nos arts. 41 e 42 e no Título X ("Da Homologação de Ofertas de Referência de Produtos de Atacado") deste Plano, as regras dispostas no Regulamento Geral de Interconexão (RGI) e na Resolução Anatel nº 788, de 8 de maio de 2026, bem como em outras normas que vierem a lhes substituir.

..................................................................................................................

Art. 80. ..................................................................................................................

§ 1º Os valores dos produtos Interconexão em Rede Móvel, Interconexão em Rede Fixa e Roaming Nacional serão definidos com base no disposto na Resolução nº 588, de 7 de maio de 2012, e na Resolução Anatel nº 788, de 8 de maio de 2026, bem como em outras normas que vierem a lhes substituir.

§ 2º Os valores dos demais produtos serão definidos com base nos resultados mais recentes do Modelo de Custos Top-Down FAC-HCA, conforme disposto no art. 4º do Anexo à Resolução Anatel nº 788, de 8 de maio de 2026, bem como em outras normas que vierem a lhe substituir.

.................................................................................................................." (NR)

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

CARLOS MANUEL BAIGORRI

Presidente do Conselho