Publicado no DOU em 15 out 2026
Altera a Resolução CFFA Nº 826/2026, que dispõe sobre a reformulação das atribuições e competências do profissional fonoaudiólogo especialista em Fonoaudiologia Neurofuncional.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 209ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera o inciso IV do art. 3º da Resolução CFFa nº 826, de 11 de abril de 2026, passa a vigorar acrescido das alíneas m, n e o, com a seguinte redação:
Art. 3º .............................................................................................
IV - .........................................................................................
(...)
m) elaborar o planejamento terapêutico fonoaudiológico individual;
n) realizar avaliação clínica da biomecânica da deglutição; e
o) realizar intervenção terapêutica em linguagem, fala, voz e funções orofaciais.
Art. 2º Fica revogado o inciso V e suas alíneas do art. 3º da Resolução CFFa nº 826/2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente do Conselho
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária