Resolução CFFA Nº 845 DE 28/08/2026


 Publicado no DOU em 15 out 2026


Altera a Resolução CFFA Nº 826/2026, que dispõe sobre a reformulação das atribuições e competências do profissional fonoaudiólogo especialista em Fonoaudiologia Neurofuncional.


O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 209ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera o inciso IV do art. 3º da Resolução CFFa nº 826, de 11 de abril de 2026, passa a vigorar acrescido das alíneas m, n e o, com a seguinte redação:

Art. 3º .............................................................................................

IV - .........................................................................................

(...)

m) elaborar o planejamento terapêutico fonoaudiológico individual;

n) realizar avaliação clínica da biomecânica da deglutição; e

o) realizar intervenção terapêutica em linguagem, fala, voz e funções orofaciais.

Art. 2º Fica revogado o inciso V e suas alíneas do art. 3º da Resolução CFFa nº 826/2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente do Conselho

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária