Resolução CVM Nº 248 DE 14/10/2026


 Publicado no DOU em 14 out 2026


Altera a Resolução CVM Nº 67/2022, que dispõe sobre o processo de normatização da Comissão de Valores Mobiliários.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 15 de setembro de 2026, com fundamento no art. 8º, inciso I e § 3º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º A Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 11 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .................................

............................................................

VI - componente organizacional responsável: a superintendência ou integrante do Colegiado competente para conduzir determinado processo de normatização ou para realizar a AIR e a ARR, conforme o caso;

............................................................" (NR)

"Art. 3º A condução dos processos de normatização de assuntos de competência da CVM compete:

I - à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC, nos temas de contabilidade e de auditoria, inclusive quanto a auditores independentes e procedimentos de auditoria;

II - à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM, nos temas gerais, quando não houver a designação prevista no inciso III; e

III - ao componente organizacional designado pelo Colegiado para a condução de processo específico de regulação.

............................................................

§ 5º A elaboração da minuta do relatório de consulta pública deve, salvo especificação diversa do Colegiado, ser realizada pelo componente organizacional responsável pelo respectivo processo de normatização." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo