Publicado no DOU em 14 out 2026
Delega competência ao Embaixador da República Federativa do Brasil em Daca para assinar o Memorando de Entendimento para Cooperação entre o Ministério da Agricultura e Pecuária da República Federativa do Brasil e o Ministério da Agricultura da República Popular de Bangladesh.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 21000.074679/2022-67, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Embaixador da República Federativa do Brasil em Daca, capital da República Popular de Bangladesh, para assinar o Memorando de Entendimento para Cooperação entre o Ministério da Agricultura e Pecuária da República Federativa do Brasil e o Ministério da Agricultura daquele País.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º tem por finalidade viabilizar a formalização do referido instrumento de cooperação técnica e interinstitucional, com o objetivo de promover o amplo desenvolvimento nos domínios dos sistemas agrícola, pecuário e aquícola de ambos os países.
Art. 3º A atuação da autoridade delegada fica restrita à assinatura do Memorando de que trata o art. 1º, não conferindo poderes para:
I - alterar cláusulas ou introduzir disposições que criem obrigações financeiras diretas ou compromissos gravosos ao patrimônio da União;
II - assumir compromissos vinculantes sob a ótica do direito internacional público que exijam ratificação pelo Congresso Nacional; e
III - subdelegar os poderes ora outorgados.
Art. 4º Os atos praticados no exercício da presente delegação devem mencionar expressamente esta condição, considerando-se praticados pelo delegado.
Art. 5º Esta delegação terá vigência de cento e oitenta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA