Publicado no DOU em 13 out 2026
Altera a Resolução CNJ Nº 121/2010, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
Considerando o que consta no processo Consulta nº 0006276-37.2024.2.00.0000, julgado pelo Plenário na 14ª Sessão Virtual de 2026, finalizada em 2 de outubro de 2026,
Resolve:
Art. 1º A Resolução CNJ nº 121/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º A certidão judicial se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos, inclusive de jurisdição voluntária, em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no polo passivo da relação processual originária.
.....
Art. 8º A certidão judicial, cível ou criminal, será negativa quando não houver feito tramitando em relação à pessoa a respeito da qual foi solicitada." (NR)
Art. 2º Os tribunais deverão adequar seus sistemas eletrônicos e normativos internos às disposições desta Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias, de modo a assegurar a uniformidade na emissão de certidões judiciais cíveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin