Portaria MF Nº 3082 DE 13/10/2026


 Publicado no DOU em 13 out 2026


Estabelece valor adicional de subvenção econômica a ser paga aos importadores de óleo diesel e suas correntes nos termos da Medida Provisória Nº 1391/2026.


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º O valor unitário da subvenção econômica a ser paga aos importadores de óleo diesel e suas correntes, referente à importação para fins de comercialização de óleo diesel "A", de uso rodoviário, fica acrescido de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por litro de óleo diesel "A", em complemento ao valor previsto na Portaria MF nº 2.813, de 15 de setembro de 2026.

Parágrafo único. A subvenção econômica de que trata o caput não afasta o direito ao pagamento das subvenções econômicas já devidas ao importador.

Art. 2º O valor unitário da subvenção econômica estabelecido no art. 1º aplica-se pelo prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN