Publicado no DOU em 9 out 2026
Altera a Portaria GM/MDIC Nº 51/2025, que sobre os procedimentos e condições para apresentação, análise e aprovação das propostas de Compromisso de Ampliação da Capacidade Instalada de que trata o art. 57-D da Lei Nº 11196/2005, regulamentado pelo Decreto Nº 11668/2023, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021, e no Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º. A Portaria GM/MDIC nº 51, de 13 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. ..............................................................................................................
§ 1º Aplica-se ao disposto no caput o previsto no art. 7º desta Portaria, especialmente no que diz respeito à comunicação de ajustes ou de alterações relevantes no escopo ou no cronograma dos projetos.
§ 2º Os relatórios previstos para serem apresentados entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 deverão ser entregues até 20 de janeiro de 2027 e contemplar os gastos efetuados desde o relatório anterior até 31 de dezembro de 2026." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA