Publicado no DOE - AL em 13 out 2026
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 42/2026, que institui a Nota Fiscal Eletrônica do Gás, modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica do Gás, para implementar disposições do Ajuste SINIEF Nº 22/2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 22, de 3 de julho de 2026, que alterou o Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 42, de 11 de junho de 2026, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5º Fica instituído o Documento Auxiliar da NFGas - DANFGas, conforme leiaute estabelecido no MOC, para representar as operações de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º O DANFGas só pode ser utilizado para representar a operação acobertada pela NFGas após a concessão da sua Autorização de Uso, nos termos do inciso I do art. 9º, ou na hipótese prevista no art. 11 (Ajuste SINIEF 22/26).” (NR);
II - os incisos I e II do caput do art. 6º:
“Art. 6º O arquivo digital da NFGas só pode ser utilizado como documento fiscal, após:
I - ser transmitido eletronicamente à Sefaz/AL, nos termos do art. 7º (Ajuste SINIEF 22/26);
II - ter seu uso autorizado por meio de concessão de Autorização de Uso da NFGas, nos termos do inciso I do art. 9º (Ajuste SINIEF 22/26).” (NR);
III - o inciso II do § 1º do art. 14:
“Art. 14. A ocorrência relacionada com uma NFGas denomina-se “Evento da NFGas”.
§ 1º Os eventos relacionados à NFGas são denominados:
(...)
II - Substituição de NFGas: conforme disposto no art. 16 (Ajuste SINIEF 22/26).” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 09 de outubro de 2026.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda