Publicado no DOE - AL em 13 out 2026
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 51/2026, que altera a Instrução Normativa SEF Nº 27/2018, a qual dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), para implementar disposições do Ajuste SINIEF Nº 29/2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 29, de 4 de setembro de 2026, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso V do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 51, de 7 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
(...)
V - a partir de 14 de dezembro de 2026, em relação ao inciso I do art. 2º (Ajuste SINIEF 29/26);” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 09 de outubro de 2026.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda