Publicado no DOE - AL em 13 out 2026
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 23/2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE) NFC-e, para implementar disposições dos Ajustes SINIEF Nº 23/2026, e Nº 38/2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição dos Ajustes SINIEF nos 23, de 3 de julho de 2026, e 38, de 4 de setembro de 2026, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do art. 6º da Instrução Normativa SEF nº 23, de 3 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFC-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - da NFC-e (Ajuste SINIEF 38/26).” (NR).
Art. 2º Fica acrescido o § 6º ao art. 5º da Instrução Normativa SEF nº 23, de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 5º Para emissão da NFC-e, o contribuinte deverá estar com inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL.
(...)
§ 6º É vedada a emissão de NFC-e, modelo 65, devendo esta ser substituída por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, nas operações promovidas por contribuintes varejistas que permitam aproveitamento de crédito do ICMS pelo adquirente, observado o previsto na Instrução Normativa SEF nº 27, de 29 de maio de 2018 (Ajuste SINIEF 23/26).” (AC).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - da data de sua publicação, em relação ao inciso I do art. 4º;
II - de 5 de outubro de 2026, em relação ao art. 2º;
III - de 1º de novembro de 2026, em relação ao art. 1º;
IV - de 14 de dezembro de 2026, em relação ao inciso II do art. 4º.
I - a Instrução Normativa SEF nº 60, de 11 de setembro de 2026;
II - o § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 23, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE NFC-e, nos termos do Ajuste SINIEF nº 19/16.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 09 de outubro de 2026.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda