Instrução Normativa SEMA Nº 6 DE 08/10/2026


 Publicado no DOE - MT em 13 out 2026


Dispõe sobre a adoção, o uso e a atualização das bases cartográficas de referência de Unidades de Conservação Estaduais e suas Zonas de Amortecimento, a serem utilizadas em processos administrativos de regularização, licenciamento ambiental, fiscalização e gestão, no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o artigo 32, inciso XIII, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 73/2000 e o Decreto nº 1.514/2022 que regulamenta a Lei Complementar n°746/2022, e que consolidam as normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, cuja apuração depende da precisão territorial das UCs;

CONSIDERANDO a Resolução do CONAMA nº 428, de 17 de dezembro de 2010 que dispõe no âmbito do licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação;

CONSIDERANDO que inconsistências cartográficas impactam diretamente a apuração do Índice de Unidades de Conservação e Terras Indígenas - IUCTI e a consequente distribuição dos repasses do ICMS Ecológico aos Municípios, bem como a regularização ambiental e a credibilidade institucional do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as divergências técnicas identificadas na Nota Técnica nº 02/CGMA/SRMA/SEMA/2025 (Processo nº SEMA-PRO-2025/33488) entre as bases geoespaciais da SEMA-MT e do INTERMAT, e a consequente necessidade de adotar uma base operacional de maior precisão para as finalidades de licenciamento, fiscalização e regularização ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica, coerência institucional e uniformidade técnica nas decisões administrativas;

CONSIDERANDO a importância da acurácia e da segurança jurídica nas informações cartográficas para subsidiar atos administrativos como fiscalização, licenciamento ambiental, outorgas, regularização fundiária e gestão de unidades de conservação.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos e as fontes de dados geoespaciais de referência a serem adotados por todas as unidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT nos processos administrativos relacionados a regularização, licenciamento ambiental, fiscalização e em todos os atos de gestão relacionados as Unidades de Conservação Estaduais e suas Zonas de Amortecimento.

Art. 2º Fica instituída a Base de Referência Geoespacial da SEMA-MT - BASE_REFERENCIA_GEO como a fonte prioritária para espacialização e consulta das Unidades de Conservação Estaduais e suas Zonas de Amortecimento.

§ 1º A gestão e a atualização da BASE_REFERENCIA_GEO são de responsabilidade da Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental - CGMA que deverá mantê-la atualizada por meio da integração contínua dos dados oficiais produzidos por órgãos externos, e Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, e dos dados gerados internamente pela SEMA-MT.

§ 2º Nos casos de divergência entre bases oficiais, caberá à CGMA realizar análise técnica fundamentada, podendo consultar os órgãos responsáveis, para definição da base a ser adotada operacionalmente.

§ 3º Os dados geoespaciais de que trata esta Instrução Normativa serão disponibilizados para consulta pública no Geoportal oficial da SEMA-MT.

§ 4º A BASE_REFERENCIA_GEO deverá manter histórico de versões (versionamento), garantindo a rastreabilidade das alterações, com registro de data, responsável técnico e justificativa técnica para cada modificação.

§ 5º Os dados geoespaciais da BASE_REFERENCIA_GEO possuem caráter operacional e administrativo, não substituindo o ato legal de criação da unidade de conservação.

Art. 3º A composição e a atualização da BASE_REFERENCIA_GEO, em relação as Unidades de Conservação Estaduais observará as seguintes fontes e critérios:

I - Para Unidades de Conservação que possuem georreferenciamento validado e registrado pela CGMA, os dados geoespaciais e respectivos memoriais descritivos do levantamento georreferenciado constituirão a referência oficial, prevalecendo sobre quaisquer outras representações cartográficas;

II - Para Unidades de Conservação, sem georreferenciamento, cujos memoriais descritivos estabelecem limites com base em elementos naturais (rios, cristas de serras, etc.), os limites serão ajustados e vetorizados pela CGMA na escala 1:15.000 ou superior com base em imagens de satélite de alta resolução ortorretificadas, em substituição às representações em escala 1:100.000;

III - Para Unidades de Conservação cujos memoriais descritivos definem limites por linhas secas (marcos, coordenadas ou retas), serão mantidos os perímetros oficiais disponibilizados pelo INTERMAT.

Art. 4º As zonas de amortecimento de Unidades de Conservação que não possuam plano de manejo aprovado serão definidas a partir dos limites estabelecidos na Base de Referência Geoespacial da SEMA-MT, observando-se as faixas e normativas aplicáveis a cada tipo de licenciamento ambiental conforme legislação vigente.

Art. 5º Compete à CUCO comunicar formalmente à CGMA sobre a criação, alteração ou extinção de UCs Estaduais, encaminhando o ato normativo e a documentação técnica pertinente para a devida atualização da Base de Referência Geoespacial.

§ 1º A documentação técnica a que se refere o caput deverá conter, obrigatoriamente, os arquivos vetoriais digitais (Shapefile ou Geopackage) resultantes dos estudos técnicos de criação, alteração ou extinção da UC, no sistema de referência SIRGAS 2000, com os respectivos memoriais descritivos, para validação cartográfica e inserção pela CGMA.

§ 2º A CUCO, em colaboração com a CGMA, promoverá a atualização geométrica das UCs Estaduais no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 08 de outubro de 2026

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT