Publicado no DOU em 13 out 2026
Publicada proposta de fixação do Processo Produtivo Básico (PPB) para fio para sutura cirúrgica com agulha encastoada, com prazo de 15 dias, a contar da publicação no DOU, para envio de manifestações.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de Fixação do Processo Produtivo Básico - PPB para o produto FIO PARA SUTURA CIRÚRGICA COM AGULHA ENCASTOADA.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
LUÍS FELIPE GIESTEIRA
Secretário Substituto
ANEXO - PROPOSTAS Nº 5/26 - FIXAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA O PRODUTO FIO PARA SUTURA CIRÚRGICA COM AGULHA ENCASTOADA
OBS.: A Proposta está em formato de portaria.
Art. 1º Fica estabelecido para o produto FIO PARA SUTURA CIRÚRGICA COM AGULHA ENCASTOADA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - corte do fio cirúrgico, a partir de fio recebido em carretel, nos comprimentos requeridos para obtenção do produto;
II - fixação da agulha cirúrgica ao fio por processo de encastoamento;
III - teste de resistência do encastoamento em 100% (cem por cento) dos conjuntos fio-agulha produzidos;
IV - figuramento do conjunto fio-agulha em cartela ou suporte destinado ao acondicionamento do produto;
V - acondicionamento do conjunto fio-agulha em embalagem primária compatível com o produto e com o processo de esterilização, com respectiva selagem e verificação de sua integridade;
VI - identificação e marcação de data e lote na embalagem primária;
VII - esterilização do produto por processo compatível com o material e a apresentação do fio;
VIII - realização dos ensaios microbiológicos e de esterilidade e dos controles de resíduos decorrentes do processo de esterilização empregado; e
IX - inspeção física e documental do produto esterilizado e seu acondicionamento em embalagem secundária para expedição.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes do inciso VII e VIII, que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção referentes às etapas VII e VIII poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as demais etapas que não poderão ser objeto de terceirização.
§ 3º A certificação nas normas ISO 9001 e NBR 13.904, além do atendimento às exigências da Anvisa e da ABNT, é condição necessária para a empresa detentora de projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS).
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico de que trata o art. 1º poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma do art. 14 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e do art. 16 da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.