Publicado no DOU em 13 out 2026
Classificação de Mercadorias - NCM 9019.20.30.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9019.20.30
Mercadoria: Aparelho destinado a fornecer suporte ventilatório a pacientes com insuficiência respiratória, garantindo troca gasosa adequada por meio do controle preciso de pressão, volume, fluxo e FiO2, de forma automática, de acordo com os parâmetros configurados pelo profissional de saúde, para uso adulto, pediátrico e neonatal em unidades de tratamento intensivo (UTI), denominado comercialmente ventilador pulmonar.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e Nota 3 da Seção XVI) da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e atualizações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma