Circular SECEX Nº 94 DE 09/10/2026


 Publicado no DOU em 13 out 2026


Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de pneus de carga radiais, de aros 20”, 22” e 22,5”, classificados na NCM 4011.20.90, originários da China, Coreia do Sul, Japão e Tailândia.


A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.002816/2025-75 restrito e 19972.002815/2025-21 confidencial e da Nota Técnica nº 2.564/2026/MDIC, de 8 de outubro de 2026, elaborada pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, referentes à revisão das medidas antidumping de que tratam a Resolução CAMEX nº 176, de 19 de março de 2021, e Resolução GECEX nº 198, de 3 de maio de 2021, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de março de 2021 e de 4 de maio de 2021, respectivamente, aplicadas às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus ou caminhões (pneus de carga), comumente classificadas no subitem 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, da República da Coreia, do Japão e do Reino da Tailândia, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 20, de 19 de março de 2026:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art. 55

Realização de audiência

05/11/2026

art.59

Encerramento da fase probatória da revisão

18/11/2026

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

08/12/2026

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

07/01/2027

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

27/01/2027

art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

16/02/2027


2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20, de 19 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 20 de março de 2026, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de tratam as Resoluções CAMEX nº 176 e nº 198, de 2021, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

3. Informar a decisão final de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado.

TATIANA PRAZERES